O juiz da 7ª Vara Cível de Londrina, José Cichocki Neto, indeferiu ontem a medida liminar requerida pela Loteadora Brasil Paraná em ação de reintegração de posse contra famílias acampadas em uma área de cinco alqueires na Gleba Ribeirão Cafezal (zona sul).
Considerando a função primordial do juiz como a de aplicar a lei com justiça, Cichocki Neto destacou alguns princípios de direito e justifica o indeferimento da liminar argumentando que ela ‘‘sepultaria a esperança de solução pacífica à dezenas de famílias desabrigadas’’.
O juiz interpreta a garantia da tutela jurisdicional da propriedade fazendo uma diferenciação entre a invasão de uma propriedade por qualquer pessoa e o realizado por dezenas de famílias desabrigadas. ‘‘Não se trata de ação que objetiva simplesmente se apropriar de bem alheio, ou aumentar egoisticamente o patrimômio. Mas de encontrar local onde possa se abrigar com a família, buscando um mínimo de dignidade, tal como gravado no artigo 1º da Constituição, como um fundamento da República.’
Destaca ainda que a Constituição assegura o direito à propriedade mas, também, exige o cumprimento de sua função social. No entendimento do juiz, a Loteadora Brasil Paraná não produziu qualquer indicação de estar a propriedade invadida preenchendo sua função social. ‘‘Vê-se que o empresário pretende implantar um loteamento, com intuito meramente lucrativo e, portanto, com objetivos meramente comerciais (loteadora).’’
Lembrando que o diretor da Companhia de Habitação de Londrina (Cohab), Heleno Solano Rabello, acenou com a possibilidade de uma solução pacífica, Cichocki entende que não se justificaria a concessão da liminar de reintegração de posse.
O proprietário da Loteadora Brasil Paraná, Carlos Rogério Franchello, ficou decepcionado com a decisão do juiz da 7ª Vara Cível. ‘‘Esperávamos que o juiz cumprisse a determinasse a imediata desocupação do imóvel, afinal, é inaceitável que alguém invada a propriedade dos outros e a Justiça o mantenha na posse’’, disse Rogério.
Para o empresário, o indeferimento da liminar coloca em jogo a democracia. ‘‘O que vale é o direito à propriedade. Se levarmos em consideração o entendimento deste juiz não faz sentido ter propriedade, registrá-la em cartório e obedecer a lei.’
O advogado da loteadora Carlos Franchello, adianta que vai recorrer ao Tribunal de Justiça, na tentativa de obter a medida liminar. ‘‘Temos prazo de dez dias, mas devemos apresentar o recurso ainda nesta semana’’, revela, dizendo que a decisão de José Cichocki Neto mais parece um parecer do que uma sentença judicial. ‘‘Em vez de cumprir a lei, o juiz expôs sua opinião pessoal.’

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