O juiz da Vara da Infância e da Juventude de Londrina, Dimas Ortêncio de Mello, declarou-se incompetente para atender o pedido do advogado Antonio José Mattos do Amaral. O advogado solicitou a remoção de três detentas do 2º Distrito Policial, que foram separadas dos filhos por determinação judicial na última sexta-feira, para um local onde possam permanecer com seus bebês. No despacho, concedido ontem à tarde, o juiz alega que a competência para atender ao requerimento é das varas criminais onde correm os processos contra cada uma das detentas.
A única presa já condenada até agora é Alcilda Alves Berto, que deverá cumprir pena de três anos por tráfico de drogas. Neste caso, a corregedoria de presídios pode requerer a sua transferência para a Penitenciária Feminina do Estado, em Curitiba, onde há berçário. Porém o juiz-corregedor Roberto do Valle afirmou que pretende aguardar a decisão definitiva do processo, já que não há nenhum pedido formal de remoção.
Valle observou que uma possibilidade de desfecho para este caso, agora, é que o juiz da Vara da Infância e da Juventude determine que a entidade ou parente responsável pelos bebês os leve diariamente até as mães para que sejam amamentados. Para o juiz corregedor, a decisão de tirar as crianças de perto das mães está causando um prejuízo muito maior às crianças do que se fossem mantidas na cela, que, na opinião dele, não oferecia risco nenhum.
O advogado Antonio do Amaral participou ontem, no final da tarde, de reunião do Comitê de Aleitamento Materno de Londrina (Calma), que teve por objetivo discutir e definir a conduta do órgão em relação ao caso. Ele disse que se o Comitê elaborasse um documento atestando as boas condições da cela para a permanência dos bebês, entraria hoje de manhã com um pedido de reconciliação pelo juiz Dimas Ortêncio de Mello, para que as detentas possam voltar a viver com os filhos no 2º DP.
Na opinião da enfermeira e coordenadora do Banco de Leite do Hospital Universitário (HU), Márcia Maria Benevenuto de Oliveira, a decisão tomada pelo Ministério Público de separar as crianças das mães, interrompendo bruscamente a amamentação, compromete a imagem de Londrina como referência nacional de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno.
Ela ressalta que tanto a Constituição como o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem o direito à amamentação em situações como esta. Márcia de Oliveira acha que o caso deveria ter sido melhor avaliado, já que existem milhares de bebês vivendo em condições infinitamente piores nas favelas da cidade.
‘‘Em visita à cela, não achei as condições tão ruins assim. As detentas são cuidadosas em relação à limpeza, têm chuveiro quente e a cela fica separada das demais’’, disse a enfermeira, lembrando que o contato com as mães é fundamental, principalmente no caso dos dois bebês menores. O banco de leite do HU está recolhendo desde anteontem o leite de Rita de Cássia e encaminhando-o à filha, que está sob os cuidados do Nuselon. O filho de Alcilda Berto está sendo levado pela cunhada para que seja amamentado.
Márcia de Oliveira esclareceu que o banco de leite do HU não forneceu remédio à cunhada de Alcilda, Tereza Berto, para que ela produza leite. ‘‘Nós não recomendamos a amamentação cruzada (uma mãe amamentando bebê que não seja o seu)’’, acrescentou.

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