Londrina
O juiz da 10ª Vara Cível de Londrina, Hayton Lee Swain Filho, condenou o Hospital Universitário (HU) a pagar 500 salários mínimos (R$ 60 mil) aos pais do menino Alessandro Silva, 15 anos, que morreu de Aids na madrugada do dia 30 de março de 1995. Alessandro era hemofílico e teria sido contaminado pelo vírus da doença após receber várias transfusões de sangue no HU de Londrina. A sentença foi dada no último dia 16.
O advogado da família da vítima, Aduvalter Ernandes de Souza, disse que a decisão, além de justa, é inédita na Justiça do Paraná. De forma direta, a sentença indeniza também os danos morais que os pais sofreram durante a doença da vítima. O procurador do HU, advogado Renato Tavares Yabe, não quis se pronunciar sobre a sentença, alegando que não havia recebido a intimação oficial, que deverá ser publicada no Diário da Justiça ainda esta semana.
Os pais de Alessandro, o vigia José Fátima da Silva, 41 anos, e Ilda Francisca da Silva, 39 anos, moram em Ibiporã e até ontem à noite não sabiam da sentença. Segundo os autos do processo, o menino começou a receber transfusões em agosto de 1979, quando tinha um ano de idade. Somente em agosto de 1988 que a mãe foi informada que o filho era soropositivo. Conforme a certidão de óbito, Alessandro morreu de ‘‘pneumonia, provocada pela síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids) e hemofilia’’. A defesa do HU contesta que ele tenha adquirido Aids por transfusões naquele hospital, alegando que ele também recebeu sangue no Hospital de Cornélio Procópio.
Outro aspecto que a defesa ressalta: o menino recebeu todos os cuidados necessários do HU, inclusive ajuda financeira. Em 1987, o hospital tornou obrigatória a sorologia em todo sangue para transfusão, com o objetivo de evitar contaminações.
A indenização da sentença judicial está abaixo da pedida pelos pais da vítima. Segundo o advogado Aduvalter seriam R$ 100 mil pela contaminação e os danos morais. ‘‘A sobrevida atual de um brasileiro é 65 anos, e não de 25 anos como especifica a sentença.’’ O advogado vai apelar do valor da sentença.
Na época da abertura da ação o pai, José Fátima, afirmou à Folha que essa seria a única forma de punir o HU pela contaminação. ‘‘Se tivéssemos entrado com uma ação criminal, ninguém seria preso. Assim eles vão ter que colocar a mão no bolso e isso vai doer mais.’’
No seu depoimento à Justiça, a mãe, Ilda Francisca, contou que Alessandro sofreu discriminação até de seus avós paternos. A exemplo de alguns amigos da família, os avós também deixaram de fazer visitas ao neto. ‘‘O meu filho não se conformava.’’ A discriminação se estendeu também para os outros filhos do casal; amigos e parentes se distanciaram deles também.
Na sentença o juiz explica que a pensão é igual a 2/3 do salário mínimo, desde a data do falecimento até que a vítima completasse 25 anos. Ele considerou 2/3 do salário mínimo presumindo que 1/3 seria para as despesas pessoais de Alessandro, caso ele vivesse. No documento da sentença, o juiz Swain Filho escreve: ‘‘A dor dos pais na perda de um filho doente de Aids é imensurável.’’ Mas ele acredita que o HU não agiu intencionalmente, mas é também vítima da crise do setor da saúde pública. O hospital terá direito de apelar da sentença indenizatória.

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