Da Sucursal

Kraw PenasRecursoO diretor do Cefet, Paulo Aléssio, afirma que tentaria, dentro da lei, manter o direito de todos os estudantesO juiz Amir Finocchiaro Sarti, do Tribunal Regional Federal da 4ª região, de Porto Alegre (RS), deferiu liminar suspendendo o cancelamento das matrículas dos chamados ‘‘alunos-convênios’’ do Cefet de Curitiba. Os estudantes beneficiados pelas vagas reservadas aos convênios com empresas privadas permanecem no Cefet.
Os 106 alunos convocados pelo Cefet semana passada também ficam com as vagas garantidas. O juiz concedeu liminar apenas no item referente ao cancelamento das matrículas dos ‘‘estudantes-convênios’’.
No agravo de instrumento, expedido na tarde de anteontem, o juiz argumenta que decidiu manter as vagas dos ‘‘alunos-convênios’’ em virtude do risco de lesão grave e de difícil reparação a que ficariam expostos estes estudantes. ‘‘Certamente, os alunos não teriam condições para ingressar, nesta altura dos acontecimentos, em outra escola pública, vindo, assim, a perder o ano letivo que está iniciando’’.
O juiz também destacou a autonomia administrativa das instituições de pesquisa científica e tecnológica, garantida na Constituição Federal.
O diretor-geral do Cefet, Paulo Aléssio, afirma que a instituição, antes mesmo de obter a cassação da liminar da juíza Anne Karine, já estava cumprindo parte a decisão proferida por ela, que foi a convocação de 106 alunos não pertencentes aos convênios. ‘‘Dentro da lei, iríamos lutar pela permanência de todos se não conseguíssemos a liminar’’, destaca.
O pedido de cancelamento das matrículas dos alunos-convênios foi feita em liminar concedida no início da semana passada pela juíza da 5ª Vara Federal, Anne Karine Stipp Amador. A juíza determinou também que as vagas ofertadas pelo Cefet fossem ocupadas pelos candidatos que obtiveram melhor classificação nos exames de seleção, independentemente de pertencerem ou não à categoria de conveniados.
Desde 1986, o Cefet de Curitiba destina 20% das vagas para empregados de empresas conveniadas e filhos de funcionários da instituição. Estes candidatos prestam as mesmas provas dos alunos não beneficiados pelo convênio.
Os convênios valem somente para os testes de seleção para os cursos técnicos de 2º grau. Os convênios foram feitos com aprovação do Conselho Diretor do Cefet, formado por representantes da instituição, do Ministério da Educação (MEC) e ex-alunos.
Neste ano, das 640 vagas, 106 foram preenchidas pelos alunos-convênios. A denúncia de que o Cefet fazia reserva de vagas foi levada ao conhecimento do Ministério Público no final de janeiro pelo pai de um candidato desclassificado. Com a liminar, o pai conseguiu a vaga para o filho.

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