Juiz mantém licença para obras de ponte
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sexta-feira, 31 de julho de 1998
Vânia Moreira 
O juiz federal Luiz Carlos Canalli indeferiu pedido de liminar para supensão da licença ambiental para construção da segunda ponte sobre o Rio Paraná, ligando Paraná ou Mato Grosso do Sul. A ponte está sendo construída em Porto Camargo, município de Icaraíma (67 quilômetros a noroeste de Umuarama). A suspensão da licença concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER) foi pedida pelo promotor de justiça de Guaíra, Robertson de Azevedo, e pela Procuradora da República em Umuarama, Eliane Rocha, em ação cautelar ajuizada no início de junho porque não foram realizadas novas audiências públicas para discutir os danos ambientais do aterro a ser feito sobre a Ilha Bandeirantes, dentro do Parque de Ilha Grande.
Os ambientalistas são contra a construção do aterro como foi projetado e chegarama sugerir que os mais de 10 quilômetros de aterro fossem substituídos por pontes sobre pilares. A obra total prevê a construção de quase 4 quilômetros de ponte sobre quatro canais do Paranazão e aterros na ilha e acessos nas várzeas. A etapa das pontes está pronta e o DER já fez licitação para construção do aterro. Para os ambientalistas, a construção do aterro vai impedir a circulação de animais nas ilhas, facilitar queimadas caça e outras invasões predatórias do homem ao parque, entre outros impactos.
O problema foi discutido em duas audiências em janeiro em Guaíra e Naviraí, realizadas para a renovação da licença ambiental da obra. Entretanto, o DER se limitou a dar esclarecimentos sobre a construção dos aterros ao Ibama, que revonou a concessão da licença. Robertson de Azevedo e Eliane Rocha alegam que a licença é nula porque os esclarecimentos não foram feitos em audiência pública como prevê resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e pediram que ela fosse suspensa, o que impediria o DER de iniciar a obra.
Em sua sentença, o juiz federal alega que o Ministério Público Estadual e Federal se limitaram a atacar a concessão das licenças. Não questionaram as medidas que o DER se comprometeu a tomar para amenizar os danos ambientais da obra, nem apontaram os prejuízos que os aterros causarão. Por isso, em primeiro plano, Canallli considerou que a autorização do Ibama para prosseguimento das obras é válida e indeferiu o pedido liminar de suspensão da licença.
As medidas compensatórias que o DER se compremeteu a adotar não fazem nenhuma referência aos aterrros. Entre outras coisas, o órgão se prontificou a construir um centro de psicultura para repovamento do rio, centro de estudos ambientais, recuperação das áreas degradadas pelo canteiro de obras da ponte e recursos para campanhas educativas. A procuradora Eliane Rocha está aguardando o retorno do promtor de Guaíra, que está de férias para decidir se recorrem ou não da decisão. Robertson volta ao trabalho segunda-feira.


