Curitiba - A Justiça Federal de Curitiba determinou a matrícula de mais um aluno na Universidade Federal do Paraná (UFPR) que não teria passado no vestibular por causa do sistema de cotas. Desta vez, a decisão beneficiou candidata ao curso de Zootecnia, cujo nome não foi divulgado. Na liminar, o juiz federal substituto Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, da 3 Vara federal determinar a matrícula em dez dias. E afirmou que, como o Poder Judiciário não pode aumentar o número de vagas ofertadas, o ingresso da candidata implica no afastamente da caloura cotista com menor desempenho, caso seja confirmada a sentença.
A pedido do Ministério Público federal em Curitiba, a Justiça Federal também decidiu ontem extinguir a ação civil pública contra as cotas, movida pelo MP em Guarapuava.
De acordo com a liminar, ''conhecimentos não são aferidos pela pigmentação da pele'. Isto é, o juiz Silva Filho se mostrou favorável às cotas para egressos de escolas públicas, mas não para negros. A justificativa é que pode ser considerada válida a diferenciação de alunos vindos do ensino público, já que ela tem como objetivo igualar em conhecimento. Segundo o juiz, o critério nestes casos não é a situação econômica, mas o fato do candidato ter cursado quase integralmente os ensinos fundamental e médio no sistema público de ensino, que não tem se mostrado capaz de preparar os alunos para que ingressem na Universidade. ''Os candidatos egressos do ensino público são, via de regra, mas não sempre, menos preparados que aqueles que cursaram o ensino privado'', justificou.
A aluna que teve a matrícula autorizada pela Justiça estudou praticamente toda sua vida em escolas públicas, exceto o período entre a 7 série do ensino fundamental e o 1º ano do ensino médio, quando foi bolsista integral de colégio particular. O curso de Zootecnia ofereceu 45 vagas, das quais 18 para inclusão social e racial. A candidata ficou na 53º posição e não foi aprovada nem na lista de segunda chamada. Silva Filho pediu os escores de todos os candidatos e concluiu que faltou apenas uma vaga para a aluna entrar. Cabe recurso à decisão.
Há uma semana, o juiz substituto da 7 Vara Federal de Curitiba, Mauro Spalding, deu liminar para que um aluno de Engenharia Química que não passou no vestibular se matriculasse. Neste caso, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região manteve a liminar. A UFPR afirmou apenas que também vai recorrer desta nova decisão.
A pedido do procurador da república Sérgio Arenhart, o juiz titular da 7 Vara Federal de Curitiba, João Pedro Gebran Neto, extinguiu a ação civil pública contra o sistema de cotas. A ação foi movida pelo procurador da república de Guarapuava Pedro Paulo Reinaldin.

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