Despacho determina também a retirada de todos os equipamentos instalados ou depositados dentro da área de preservação
O juiz Erivaldo Ribeiro dos Santos, da Vara Federal de Campo Mourão, decidiu pela demolição de todas as construções, inclusive as residenciais, das margens do reservatório da Usina Mourão I, o chamado ‘‘Lago Azul’’, que fica numa área a cerca de 10 quilômetros de Campo Mourão. A decisão vale para as obras que estiverem dentro da cota 612.
De acordo com o despacho, também deverão ser retirados todos os equipamentos – ‘‘de lazer ou não, móveis ou imóveis’’ – instalados ou depositados dentro da área. A cota é medida pelo nível do mar. A margem do lago fica a 609 metros acima do nível do mar. Da margem até a cota 612 nada poderia ter sido construído.
A decisão de Santos foi dada em três despachos, um para cada ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Estadual em 1995 (na época Campo Mourão não tinha Justiça Federal). O juiz manteve as liminares que impediam novas obras na faixa de 100 metros a partir do lago.
A decisão prevê uma multa diária de R$ 500,00 para quem descumprir as determinações judiciais. O valor da multa é o mesmo já previsto em liminar da Justiça Estadual. A diferença é que a decisão de Santos passa a incluir o loteamento Cidade Lago Azul, que havia ficado fora da liminar, que abrangia apenas os loteamentos Recreio Lago Azul e Recreio Entre Lagos.
O juiz determinou que, antes das demolições, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) elabore, junto com a Copel e a prefeitura de Campo Mourão, um projeto específico para que as ações sejam feitas com o menor dano ambiental possível. Todos os custos pelas demolições deverão ser bancados pelos proprietários dos imóveis.
Juntas, as três ações contra os donos de casas às margens do Lago Azul incluem mais de 100 propriedades. A maioria são casas de lazer, mas também existem sede campestres de associações, inclusive a dos servidores da prefeitura. Dentro da cota 612 existem várias casas, garagens de barcos, trapiches e piscinas. Entre os proprietários estão até juízes da cidade. -
A decisão de Santos ainda não é uma sentença final. Ele ainda terá que decidir, por exemplo, se será preciso reflorestar com espécies nativas todos os 100 metros a partir da margem do lago, como pediram as ações do MP. ‘‘A presente decisão pretende, ao menos, dar alguns contornos da sentença a ser proferida’’, explica o juiz em seu despacho. -
Antes de tomar a decisão, Santos visitou o Lago Azul junto com técnicos do IAP. O juiz afirmou em seu despacho que as irregularidades são ‘‘inquestionáveis’’. Ele entendeu que a ocupação da cota 612 foi uma ‘‘invasão de área pública’’ e, por isso, sua desocupação de ser ‘‘prontamente reprimida’’ para que possa ser reconstituída a mata ciliar. ‘‘A utilização da área, da forma como vem sendo feita, constitui agressão ao meio ambiente e esbulho ao patrimônio público’’, ressaltou Santos em um dos trechos de sua decisão.

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