Juiz libera caminhoneiro preso por bloquear a 373
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quarta-feira, 10 de junho de 1998
Giovani Ferreira 
O caminhoneiro Vilson Stankovitz, que foi preso terça-feira por recusar-se a pagar pedágio no posto localizado na BR-373, entre Ponta Grossa e Imbituva, foi liberado pela Justiça. O juiz Antonio Acir Hrycyna, da comarca de Imbituva, entendeu que não houve delito criminal.
De acordo com o juiz, Vilson Stankovitz estava no seu direito de protestar, quando não quis pagar o pedágio. A Justiça avaliou que o caminhoneiro entendeu que a cobrança da tarifa é ilegal. Stankovitz perdeu o dia discutindo com policiais militares e rodoviários, prestando esclarecimentos ao juiz e na delegacia de polícia de Imbituva, mas não pagou o pedágio.
Apesar de ter sido liberado pela Justiça, Stankovitz não escapou das punições previstas pelo Código Nacional de Trânsito. A Polícia Rodoviária Federal multou o caminhoneiro por estacionar o veículo sobre a pista. Segundo o inspetor ris, da Rodoviária Federal, Stankovitz parou sobre a pista de rolamento, obstruindo a passagem dos demais veículos em uma das faixas da BR-373.
Stankovitz foi enquadrado em infração gravíssima, perdeu sete pontos em sua carteira de habilitação e recebeu uma multa de 185 UFIRs, o equivalente a R$ 173,00. Na justificativa de defender seus direitos como cidadão, Stankovitz deixou de pagar um pedágio de R$ 8,40, que ele considera ilegal, mas acabou levando uma multa 20 vezes maior.


