Valmir Denardin
De Foz do Iguaçu
Sentença de juiz federal diz que profissionais não podem cobrar danos porque o lago pertence à União; advogado da Colônia de Pescadores anuncia recurso
O juiz da 3ª Vara da Justiça Federal em Foz do Iguaçu, Erivaldo Ribeiro dos Santos, julgou improcedente a ação de pedido de indenização movida pela Colônia de Pescadores Profissionais de Guaíra (158 km ao norte de Cascavel) contra a Itaipu Binacional. O argumento dos pescadores para cobrar a indenização é de que, com a formação do reservatório da hidrelétrica, a partir de 1982, houve a redução do volume de peixes no Rio Paraná, diminuindo seus ganhos.
Em seu despacho, datado do último dia 9, mas só divulgado ontem, o juiz acata a argumentação dos advogados de Itaipu. Eles alegam que os pescadores não podem questionar eventuais prejuízos causados pela formação do reservatório porque o Lago é propriedade da União, conforme é estabelecido na Constituição Federal. ‘‘Não se pode falar em indenização (...), já que os pescadores não exerciam a propriedade sobre essas águas públicas’’, afirma um trecho da sentença.
A decisão de Santos é em primeira instância. Cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre. O advogado da Colônia de Pescadores, Aparecido da Silva Martins, anunciou ontem que dará entrada ao recurso nesse tribunal já na próxima semana.
Desde o início do ano passado, Martins move ações de indenização contra Itaipu em nome das quatro colônias de pescadores da margem paranaense do lago – Guaíra, Marechal Cândido Rondon, Santa Helena e Foz do Iguaçu. A de Guaíra é a primeira a ser julgada. A principal alegação das ações é de que, com a formação do reservatório, desapareceram espécies de peixes nobres – como pintado e dourado –, de maior valor comercial.
Ontem, Martins disse que recebeu a decisão judicial ‘‘vibrando’’. ‘‘A sentença foi importante porque reconhece que o lago trouxe dano ambiental, prejudicando a piscosidade do Rio Paranᒒ, afirmou o advogado. Ele adiantou que, no recurso, vai questionar a conclusão do juiz em relação à impossibilidade de os pescadores exigirem direitos sobre uma propriedade da União.
Segundo esse raciocínio, a licença do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que os pescadores têm para atuar no lago dá a eles o direito de exigir a indenização. ‘‘A Itaipu tem concessão para explorar o lago, que é um bem público. Se uma pessoa jogar óleo no lago, por exemplo, prejudicando as turbinas, Itaipu poderá processá-la por esse dano’’, compara o advogado.
Martins reafirmou que a redução do volume de água do lago, para aumentar a geração de energia, estaria provocando morte de peixes e piorando a situação financeira dos pescadores. Técnicos da binacional contestam essa afirmação. De acordo com eles, os cardumes estão se adaptando ao rebaixamento do lago.

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