Londrina
O juiz da 6ª Vara Cível de Londrina, Celso Seikiti Saito, expediu, anteontem, uma complementação judicial fixando a multa diária de R$ 100 mil para o caso de eventual descumprimento da Associação Médica de Londrina (AML) à liminar concedida por ele próprio no dia 1º deste mês. A liminar impõe restrições à representação da AML e objetiva resolver o impasse criado entre empresas de seguro-saúde, hospitais particulares, grupos de assistência médica coletiva, e médicos londrinenses que atendem através de convênios.
O impasse resultou em sérios problemas para os usuários de convênios médicos e planos de saúde particulares no mês passado, depois que AML decidiu aplicar os valores da Lista de Procedimentos Médicos (LPM) 96, que representariam um reajuste médio de 20% no valor dos procedimentos médicos oferecidos aos usuários dos planos de saúde particulares. As consultas passariam dos valores pagos pelos planos em junho, entre R$ 18,00 e R$ 30,00, para R$ 39,00. Além disto, a AML pedia exclusividade de contratação dos 630 médicos do seu Departamento de Convênios.
Oito empresas de convênios médicos que atuam na Cidade assinaram o novo contrato com a Associação Médica. Entretanto, a Associação das Entidades de Benefícios Assistenciais (Assepas) e três planos de saúde se negaram a aceitar os preços e as condições da AML. As negociações se arrastaram por mais de duas semanas, sob mediação do promotor substituto de Defesa do Consumidor, Bruno Galatti. Como não foi conseguido um acordo entre as partes, o promotor propôs ação de medida cautelar contra a Associação Médica, acusando-a de abuso do poder econômico.
A ação foi aceita pelo juiz Celso Saito, que expediu a liminar probindo a AML de exigir o cumprimento da cláusula de exclusividade ‘‘imposta aos médicos filiados ao seu Departamento de Convênios, liberando os profissionais para negociarem os seus contratos de trabalho de acordo com as regras do mercado e a ética profissional.’’
A liminar determinou ainda que a AML se abstenha e cesse de imediato a intermediação de negociação em nome de qualquer dos seus associados. Ela também proibe a Associação Médica de aplicar qualquer tipo de sanção disciplinar aos seus associados que celebraram ou venha a fechar contrato de prestação de serviços junto às empresas de planos de saúde e caixas de assistência médica, sem a observação dos valores estabelecidos na LPM-96.
Celso Seikiti Saito tornou também, através da liminar, sem valor jurídico ‘‘o descredenciamento coletivo promovido pela AML, com base em procurações outorgadas pelos associados durante o movimento para a implantação da LPM-96’’.
O juiz da 6ª Vara Cível disse, na tarde de ontem, que a imposição da multa diária de R$ 100 mil objetiva evitar a tentativa de desrespeito à liminar expedida por ele no início do mês. ‘‘Não considero o valor muito alto. Basta cumprir a liminar, a ordem judicial, que a Associação Médica não terá que pagar nada’’, comentou Celso Saito.
O presidente da AML, Álvaro Jabur, estava em viagem e não foi encontrado ontem pela Folha. O advogado Bruno Pedalino, que representa a Associação, afirma que apresentará a defesa da entidade perante o juiz da 6ª Vara na próxima segunda-feira, solicitando a revogação da liminar.
O advogado disse que baseia a defesa da AML e a contestação da liminar do juiz Celso Saito em vários argumentos jurídicos, que prefere não divulgar antecipadamente. Bruno Pedalino afirmou, no entanto, que caso a liminar não seja revogada pelo juiz de Londrina, ele entrará imediamente com um agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, em Curitiba.

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