O juiz da 4 Vara Cível de Londrina, Marcelo Mazalli, indeferiu o pedido de liminar proposto pelo promotor de Defesa dos Direitos e Garantias Constitucionais, Paulo Tavares, e extinguiu a ação civil pública que pedia a ampliação de mais 10 leitos na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulta do Hospital Universitário. Tavares vai entrar com recurso de apelação ao juiz.
Em sua decisão, o juiz considerou que a ação não era juridicamente possível. ''Apesar da notória situação de penúria pela qual passa a UTI adulta do Hospital Universitário, deve ser assentado o entendimento pelo qual não é lícito ao Judiciário inscuir no juízo subjetivo do administrador público, para então indicar e determinar as prioridades da gestão estatal'', argumentou. Ou seja, ele entendeu que o pedido do Ministério Público violaria o princípio constitucional da independência entre os poderes da República.
O promotor adiantou que na próxima semana deverá entrar com um recurso de apelação ao juiz apresentando decisões recentes do Supremo Tribunal Federal onde os argumentos do MP foram acolhidos. ''Quando há omissão do Executivo na implementação de políticas públicas que visam a concretização de direitos fundamentais como o direito à vida e à saúde , o Judiciário tem o dever de corrigir isso e viabilizar a concretização desses direitos.'',
A assessoria do HU informou que todos os 17 leitos estavam ocupados mas sem fila de espera. Apenas no início da noite, uma mulher de 57 anos internada no início da tarde teve de recorrer à Central de Leitos.

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