Juiz erra: Francovig fica no Terminal
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quarta-feira, 11 de dezembro de 1996
Pedro Livoratti 
O juiz da 1ª Vara Cível de Londrina, Manoel Sebastião da Silveira Filho, revogou ontem o despacho concedido na última sexta-feira, que impedia a empresa Francovig de utilizar o Terminal Urbano de Transporte Coletivo. O juiz diz ter concedido o despacho por equívoco. Os ônibus da empresa Francovig só não deixaram o terminal central porque o oficial de justiça não notificou o presidente da Companhia Municipal de Urbanização (Comurb), Alexandre Cordeiro, que estava em viagem. As linhas distritais da Francovig servem o patrimônio Selva e a usina Três Bocas.
Ontem à tarde, o juiz disse que permanece válida a liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), que mantém a integração do transporte coletivo em Londrina. Não é raro isto ocorrer; não se trata de um caso único, avaliou Silveira Filho sobre o que classificou de equívoco. Ele justificou que existem dois questionamentos tramitando na Justiça, com processos muito semelhantes. Além de não concordar com a presença da empresa Francovig no terminal, a TCGL também foi à Justiça contra a pintura de cor verde da linha 211, que atende ao patrimônio Regina (zona sul).
De acordo com o juiz, os dois processos tem trâmites bastante parecidos. Ele disse que a resenha expedida pelo TJ, na semana passada, informava que foi dado provimento a um agravo, mas não especificava qual. O magistrado diz ter acreditado que eram dos dois processos, quando na verdade a decisão referia-se somente ao questionamento da TCGL com relação a cor dos veículos.
A empresa Francovig começou a operar no Terminal em 30 de agosto, por determinação da Comurb. No dia 2 de setembro, liminar concedida pelo juiz Manoel Sebastião proibiu a Francovig de continuar usando o terminal. A Prefeitura recorreu e conseguiu que os ônibus retornassem. A TCGL entrou, em seguida, com um agravo regimental junto ao TJ.
O erro do juiz gerou polêmica e acusações do advogado Osvaldo Macedo. Responsável pela ação popular movida por moradores do patrimônio Selva e da usina Três Bocas, Macedo remeteu à imprensa, na segunda-feira, carta criticando a decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Londrina. Segundo o documento, Manoel Sebastião deferiu petição com base em argumento falso e em documento imprestável. Conforme Macedo, a expedição do mandato significa fraude e arbitrariedade. O advogado sustenta ainda que o juiz mentiu e assinou sua mentira quando afirmou que o Tribunal de Justiça restabeleceu sua liminar, sustando a integração do transporte coletivo.
Ontem à tarde, Osvaldo Macedo voltou a criticar o juiz e informou que pretende preparar uma representação contra o magistrado para entregar ao TJ. Ele citou o artigo 94, inciso 3º, do regimento interno do Tribunal, que estipula que compete ao Conselho da Magistratura não permitir aos juízes que cometam erros de ofício, denotando incapacidade ou pouca dedicação ao estudo. Citando ainda outros artigos do regimento, o advogado afirmou que o juiz pode até vir a ser removido de sua comarca. Eu o considero incompatibilizado socialmente com a cidade de Londrina.
Sobre as críticas do advogado, o juiz Manoel Sebastião disse que Macedo é figura estranha aos processos que estão em questão. O advogado que milita nos padrões da ética sabe que há recursos nas vias judiciais e é assim que ele deveria agir e não fazer sensasionalismo via imprensa, devolveu o juiz.


