Da Sucursal
O Paraná começa a exportar para outros estados brasileiros soluções judiciais que punem com mais rigor os crimes praticados no trânsito. A convite da Sociedade Brasileira ‘‘Vida no Trânsito’’, do Amazonas, o juiz João Kopytowski, do 2º Tribunal do Juri de Curitiba, embarcou ontem para Manaus, onde foi contar a magistrados e autoridades do Norte do país a experiência paranaense no combate à violência no trânsito, que mata mais de 80 mil brasileiros todos os anos, deixando outros 9 mil mutilados.
Em geral, a Justiça brasileira classifica como culposos os homicídios cometidos no trânsito, com pena média de prisão de dois anos em caso de condenação. ‘‘Isso permitia impunidade total, porque nunca ninguém ia preso’’, diz Kopytowski. Segundo o juiz, independente do número de pessoas mortas num acidente, a pena prescrevia em 4 anos, ou em dois anos, caso o motorista fosse menor de 21 anos.
Nos últimos anos, juízes do Paraná vêm enquadrando como homicídio doloso as mortes provocadas por motoristas irresponsáveis como forma de reduzir a impunidade. Classificando o crime como doloso, a pena para o homicídio no trânsito sobe para no mínimo seis anos de prisão, podendo chegar a 15 anos dependendo das circunstâncias do acidente. Esse procedimento legal simples, segundo Koptowski, permitiu que fossem presos muitos motoristas responsáveis por mortes no trânsito, e que em outras circunstâncias ficariam impunes.
O primeiro enquadramento de dolo em crime de trânsito no Paraná aconteceu em 79. No dia 31 de março daquele ano, o estudante Haylson José Basso, na época com 20 anos, dirigindo embriagado, sem habilitação e em excesso de velocidade, atropelou e matou a pedestre Ruth Lindemberg, que carregava uma criança no cólo, além de Irene Bedin, que sofreu ferimentos graves. A criança saiu ilesa. Enquadrado como autor de homicídio culposo, o estudante foi condenado a sete anos de prisão em regime semi-aberto.

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