Juiz diz que não deve haver fiança
em casos de extrema gravidade
Eliane Eme Sato
O Código de Trânsito Brasileiro pune com mais rigor as infrações, mas os criminosos do trânsito ainda podem ficar impunes, diz o juiz do 2º Tribunal do Júri, João Kopytowski. Segundo ele, embora a lei permita, as autoridades policiais não devem arbitrar fiança em caso de extrema gravidade. ‘‘Elas devem ter bom senso para evitar que os matadores do trânsito continuem soltos’’, afirmou. Kopytowski defende que a aplicação da tese do dolo eventual em casos graves de acidente de trânsito é ainda a melhor forma de garantir a punição.
O Paraná é pioneiro em aplicar esta tese. O difusor da idéia foi o desembargador Octávio Valeixo, quando juiz da 1ª Vara de Trânsito de Curitiba. De 1979 até hoje, pelo menos 15 casos foram levados a júri popular, em que os réus foram acusados de intenção de matar a vítima, o que caracteriza o dolo. Em casos de morte no trânsito, os réus são indiciados por homicídio culposo, ou seja, há culpa, mas não intenção de matar a vítima. Nesse caso, a pena continua branda - com o novo código, a pena passou de um a três anos para dois a quatro anos de detenção.
No dolo eventual, se o réu for condenado ele vai preso e a pena é mais severa. O juiz Kopytowski, que já julgou mais de dez casos de crime de trânsito por dolo eventual, chegou a aplicar pena de nove anos de detenção a um motorista que matou cinco pessoas e feriu quatro em Curitiba.
O desembargador Valeixo, que participou da elaboração do novo código, também afirma que a tese do dolo eventual é uma forma de garantir a punição dos criminosos. ‘‘O acidente deixa de ser mera fatalidade quando o condutor dirige alcoolizado e desrespeita as sinalizações’’, defende. A tese do dolo eventual foi adotada no Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e Minas Gerais.
Mesmo assim, os casos enquadrados no dolo ainda são muito poucos se comparado ao volume de mortes no trânsito. Dados de 1995 revelam que dos 300 mil acidentes com vítimas fatais ocorridos no ano no País, em apenas de dez a 15 casos os envolvidos foram enquadrados no dolo eventual. Valeixo atribui isso à dificuldade de se obter provas que incriminem o motorista. ‘‘É uma questão de vontade política. É preciso maior empenho da sociedade. Precisamos valorizar mais a vida dos brasileiros aqui porque lá fora já isso já ocorre’’, diz ele, citando o caso do diplomata americano que foi condenado recentemente a 24 anos de reclusão por atropelar e matar uma brasileira.

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