Juiz devolve direito de atendimento a coveniado
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quarta-feira, 11 de outubro de 2000
Lino Ramos De Londrina 
O agricultor Maurílio Favoreto, portador de hepatite tipo B, conseguiu na Justiça o direito de ser atendido pelo convênio da Unimed e permanecer internado em um apartamento do setor de planos particulares da Santa Casa de Londrina. A tutela antecipada foi concedida pelo juiz da 6ª Vara Cível, Celso Seikiti Saito, que recebeu a ação de restabelecimento contratual protocolada terça-feira pelo advogado Cássio Tanaka.
Segundo o advogado, Favoreto é cliente da Unimed desde 94 e em dezembro do ano passado contraiu hepatite. Em setembro deste ano a empresa teria rescindido o contrato, alegando que o paciente não pagava o plano de sáude havia dois meses. Ele (Favoreto) estava com pagamento em dia e a Unimed rescindiu o contrato unilateralmente, afirmou. Cássio Tanaka disse ainda que ontem de manhã Maurílio Favareto teria sido retirado do apartamento onde estava internado e colocado em uma enfermaria do Sistema Único de Saúde (SUS).
Tanaka disse ainda que Favoreto só ficou sabendo que seu contrato com a Unimed estava cancelado pela Santa Casa, que exigiu um depósito de R$ 3 mil para atendê-lo no sistema particular. A ação proposta pelo advogado foi embasada na Medida Provisória (MP) 1976-31, de 27 de setembro deste ano e nos artigos 47 e 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mesmo que haja o atraso no pagamento, essa medida prevê que a empresa é obrigada a notificar o consumidor em 50 dias do atraso para em 60 dias fazer a rescisão, afirmou.
A ação proposta pelo advogado é cumulada com um pedido de reparação por danos morais. A assessoria de imprensa da Unimed também informou que a empresa não havia sido notificada sobre a decisão judicial. A assessoria jurídica informou que o assunto só poderia ser tratado pelo advogado Armando Garcia Garcia, que retorna de viagem na segunda-feira.


