O juiz da 3 Vara Cível do Fórum de Maringá, Flávio Renato Correia de Almeida, determinou o fim da cobrança da taxa de iluminação pública emitida tanto pela prefeitura como pela Copel. Pela sentença, a prefeitura é obrigada a não cobrar mais a taxa porque uma lei municipal que determinava os valores das faturas foi considerada inconstitucional.

A ação foi impetrada pelo Ministério Público em setembro de 1998. Depois de transitada em julgado em instância superior, o processo pode dar direito aos contribuintes de pleitearem, através de uma ação denominada ''repetição de indébito'', os valores pagos nos últimos cinco anos.

Segundo o procurador jurídico da prefeitura, Alaércio Cardoso, o município vai recorrer, mas a sentença atual pode ficar sem efeito a partir da edição de uma emenda constitucional que regulariza a cobrança da taxa. A emenda deve ser publicada até o final deste ano pelo Congresso Nacional. ''Antes do projeto dessa emenda, uma sentença como essa teria um outro tipo de impacto no cofre municipal'', lembra Cardoso.

Desde o início do ano, mais de 43 mil contribuintes solicitaram na prefeitura a não cobrança da taxa, o que reduziu a arrecadação no setor de iluminação pública de R$ 800 mil mensais para cerca de R$ 300 mil. Até março deste ano eram 90 mil contribuintes. Por causa da redução, a prefeitura alega dificuldades na manutenção do sistema público de iluminação.

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