O juiz da 1ª Vara Criminal de Londrina, João Luiz ClSve Machado, concedeu liminar autorizando a devolução dos caça-níqueis apreendidos pela Polícia Civil. O delegado-operacional da 10ª Subdivisão Policial (SDP), Jurandir Gonçalves André, confirmou ontem ter recebido a determinação, mas disse que devolverá os equipamentos somente depois de receber autorização do comando, sediado em Curitiba.
A liminar foi encaminhada anteontem à 10ª SDP. No despacho, Machado determina a devolução imediata das 43 máquinas de diversões eletrônicas à Unig Diversões Ltda, empresa autora do pedido, além de proibir novas apreensões. O juiz determina ainda que ‘‘forneça o competente alvará de funcionamento, somente às máquinas já submetidas ao exame pericial’’. A aferição dos caça-níqueis, que determina se os jogos são ou não de azar, é feita pelo Instituto de Criminalística.
Apesar de ter sido notificado, o comando local da Polícia Civil informou que vai aguardar uma análise da liminar por parte da direção geral. Segundo André, a ação contra autoridades executoras (no caso, os delegados locais) é ilegítima. ‘‘A liminar tem que ser destinada ao comando em Curitiba. Se (alguma máquina) tiver que ser devolvida, a decisão será dos nossos superiores’’, argumentou. Ele observou que a determinação da 1ª Vara Criminal foi encaminhada ao chefe geral da Polícia Civil, Leonyl Ribeiro.
A decisão judicial abre precedentes e pode beneficiar outros empresários que tiveram caça-níqueis apreendidos. O depósito do 3º Distrito Policial, no Jardim Bandeirantes (zona oeste) mantém cerca de 70 máquinas. A maioria dos equipamentos foi apreendida durante uma operação realizada em 15 de maio deste ano, 12 dias depois de o Tribunal de Alçada do Paraná ter suspendido uma liminar que garantia o funcionamento das máquinas.
Os caça-níqueis foram proibidos por decreto baixado pelo governo do Estado em 23 de agosto do ano passado.

mockup