A Universidade Estadual de Londrina (UEL) e o governo do Estado do Paraná foram condenados a ampliar em 50% a oferta de leitos nas unidades neonatais de Terapia Intensiva (UTI) e Cuidados Intermediários (UCI) do Hospital Universitário (HU). A sentença foi proferida no último dia 25 pelo juiz substituto da Vara de Infância e Juventude, Paulo César Roldão, e dá prazo de um ano para seu cumprimento.
Com a decisão, o número de leitos da UTI neonatal passaria dos atuais sete para 11, e os da UCI de 10 para 15. No despacho, o juiz cita o problema da constante superlotação dessas unidades e as consequentes interdições em razão de infecções hospitalares. Ao mesmo tempo, afirma ''cair por terra'' a alegação da Secretaria de Estado da Saúde de que a demanda por leitos na região já foi suprida nos últimos anos.
''(...) na presente ação, alegam os requeridos que não existe esse déficit de leitos, contrariando o próprio diretor e coordenadores do Hospital Universitário e os documentos juntados nos autos'', menciona o despacho. O juiz determina que, no prazo de um ano, sejam adotadas as medidas necessárias para o funcionamento dos 26 leitos (9 novos), adquirindo materiais e equipamentos, além de contratar funcionários, se necessário.
''O Estado não pode alegar que não há previsão orçamentária para isso. Ele tem que se organizar para atender as exigências da Constituição. A sentença foi uma vitória'', comemorou o promotor de Defesa da Saúde Pública, Paulo Tavares, autor da ação civil pública que culminou na decisão.
A coordenadoria de comunicação da UEL informou que, até ontem, a instituição ainda não havia sido intimada e por isso não iria se pronunciar. A reportagem não obteve retorno da assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Saúde até o fechamento da edição.

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