O juiz da 10ª Vara Cível de Londrina, Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, concedeu liminar ontem, determinando a liberação dos portões do Hospital Universitário (HU) da Universidade Estadual de Londrina (UEL) para atendimento aos pacientes. O juiz deu um prazo de 24 horas para que as entidades sindicais e associativas que representam os servidores em greve restabeleçam o serviço no HU e no Hospital de Clínicas (HC), sob pena de arcarem com multa diária de R$ 15 mil. Ordenou também que a administraçao da UEL convoque todos os funcionários necessários ao atendimento normal. Caso o número de funcionários seja insuficiente, a instituição deverá contratar novos servidores em caráter emergencial.
O comando de greve e a UEL devem ser intimados hoje e têm um prazo de 15 dias para recorrer da decisão, no Tribunal de Justiça, em Curitiba. A paralisação, a maior da história brasileira, já dura 130 dias, e atinge também as universidades estaduais de Maringá (UEM) e de Cascavel (Unioeste).
A ação que resultou na liminar foi proposta pelo promotor Bruno Galatti, que responde interinamente pela promotoria de Defesa dos Direitos e Garantias Constitucionais, na terça-feira. Galatti argumentou que o direito de greve não poderia prevalecer sobre o direito à vida da população e pedia que a UEL também fosse declarada omissa por não ter conseguido resolver o problema. Ele questionou, sobretudo, a a triagem dos pacientes que chegam ao HU. Segundo consta na ação, desde o início da paralisação, os pacientes estão sendo avaliados por auxiliares e não por médicos.
Em seu despacho, o juiz esclareceu que ‘‘a situação de precariedade no atendimento dos hospitais mencionados está evidenciada não apenas pela vasta documentação reunida nos autos, mas também pela ampla cobertura da imprensa ao caso’’. Tucunduva de Moura observou que os interesses da coletividade devem prevalecer em relação aos direitos individuais ou de grupos.
Logo após ter ciência da decisão, Galatti comentou que ‘‘prevaleceu o direito à saúde da população’’ e que agora não há mais margem para a administração da UEL não agir. Ele afirmou ainda que, mesmo que não esteja explícito no despacho do juiz, o abuso do direito de greve ficou configurado, uma vez que foram acatados os pedidos da promotoria.

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