Juiz derruba portaria que punia servidores
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quarta-feira, 02 de julho de 1997
Sandra Mara Mendes Especial para a Folha 
O juiz da 2ª Vara Cível de Francisco Beltrão, Rosselini Carneiro, derrubou a portaria impretada pelo prefeito Guiomar Lopes (PMDB) contra os funcionários municipais Adão Carvalho e Sílvio Savi, que aplicava a pena ou multa de 30 dias de trabalho sem salário, por crime contra a administração pública e de lesão aos cofres públicos. Os dois funcionários são acusados de se envolverem na baixa irregular de carnês de IPTU no período eleitoral passado.
Carvalho e Savi entraram com um mandado de segurança contra o prefeito Guiomar Lopes. Entramos na Justiça por considerarmos a ação injusta. Além disso, estava nos prejudicando, diz Carvalho. De acordo com o assessor jurídico da prefeitura, Fábio Melatti, a decisão do juiz suspende o efeito da portaria do prefeito e os funcionários continuam a receber os salários.
Os nomes dos funcionários envolvidos foram descobertos após a abertura da sindicância e depoimento dos contribuintes. Após a constatação é que a medida de suspensão foi tomada, disse Fábio Melatti. O ato do prefeito é absurdo e está fora do estatuto, apenas usaram do poder para punir, argumenta Carvalho.
A Polícia Federal de Foz do Iguaçu deve concluir em dois meses a investigação de crime eleitoral em Francisco Beltrão. Com isso, os funcionários ainda terão que responder criminalmente. A Polícia Federal ouvirá o depoimento de contribuintes que tiveram seus carnês de IPTU e outros tributos baixados pela ex-administração, sem que os recursos fossem pagos ao tesouro municipal. Segundo o assessor jurídico da prefeitura, a administração municipal não vai se posicionar contra a decisão juiz.


