O juiz da 5ª Vara Cível de Londrina, Alberto Junior Veloso, não reconheceu a legitimidade do Ministério Público em propor uma ação civil pública contra a cobrança da taxa de iluminação. A ação foi proposta no mês passado pelo então promotor de Defesa do Consumidor, Hélio Cardoso, que atualmente está licenciado do cargo.
Hélio Cardoso argumentava, na ação, que a cobrança é ilegal e inconstitucional. O promotor pedia a suspensão da taxa e a devolução dos valores pagos pelos moradores.
Em seu despacho, o juiz Alberto Junior Veloso entendeu a ‘‘ilegitimidade de parte do autor’’, julgando ‘‘extinto sem apreciação quanto ao mérito este processo’’

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