Com a experiência de oito meses no Setor de Menores Infratores da 1ª Vara da Infância e Juventude, o juiz Gil Francisco Guerra confirma que a reincidência no crime acaba sendo maior entre os adolescentes que já haviam cometido alguma infração e que não foram punidos. ‘‘Percebemos que os jovens que recebem uma medida imediata, seja de internação ou não, reincidem menos’’, diz.
Por isso, ele acredita que a rapidez no andamento de todo o processo é fundamental para que sejam alcançados resultados mais favoráveis. Segundo ele, tanto o Ministério Público como a Justiça aplicam as medidas sócio-educativas existentes, mas o trabalho é dificultado pela falta de efetividade de todos os setores que atendem o menor infrator.
Neste caso, ele se refere também a atuação da Delegacia do Adolescente de Curitiba que, segundo o juiz, apresenta deficiências estruturais que acabam atrapalhando até mesmo na localização dos adolescentes infratores. Como exemplo do problema, ele cita que, atualmente, existem 600 mandados - que ainda não foram cumpridos - de busca e apreensão de menores que não poderiam estar livres. Há casos em que o processo deve ser cancelado porque o infrator já é maior de idade.
A juíza Carmem Lúcia de Almeida, do setor que atende crianças em situação de risco da 1ª Vara da Infância e Juventude, não concorda que o sistema judiciário seja culpado pela reincidência de menores no crime. ‘‘Acreditar nisso é querer desfocar o principal problema que, na verdade, é crônico e social’’, diz. Neste caso, ela acredita que o ideal seria exigir que o governo cumpra seu papel social propiciando às famílias uma vida digna.
Carmem é a favor da aplicação de penas aos menores que cometem algum delito. Segundo ela, a medida funciona psicologicamente. ‘‘Quando um menor comete alguma falta e tem consciência disso, ele espera a punição. Se não recebe, acaba se auto-punindo, muitas vezes até com a reincidência da infração’’, explica.

mockup