Juiz defende diminuição de prazos
O juiz da 1 Vara de Família de Londrina, Mauro Ticianelli, discorda dos prazos estabelecidos pela Justiça para a partilha dos bens de pessoas desaparecidas. Para ele, o tempo de processo poderia ser reduzido, inclusive com a suspensão da publicação de editais.
''Vivemos num mundo digitalizado e hoje é possível rastrear um indivíduo a partir do número do título eleitor, da carteira de identidade e CPF e até pela inscrição da carteira de habilitação. A publicação de seis editais durante a primeira fase do processo judicial é uma formalidade ridícula'', opina o juiz, ressaltando que os editais não têm publicidade nenhuma. ''É publicado uma vez na imprensa e também no átrio do Fórum, só que ninguém lê.''
Conforme Ticianelli, a lei da ausência está ligada à diferença entre os períodos de posse e propriedade dos bens: ''O herdeiro nunca perdeu a posse do patrimônio, ele não vai deixar de administrá-lo, mas terá de se submeter a algumas restrições típicas da lei de propriedade, como obtenção de crédito e venda de bens''.
Ainda segundo o juiz, a família deve seguir administrando o patrimônio como se o ausente fosse retornar um dia. ''Para fins legais, é recomendado à família declarar a ausência imediatamente, respeitando-se os prazos da polícia. Sempre vale a pena entrar na Justiça principalmente por questões morais e previdenciárias.''
Em 13 anos atuando como juiz em Londrina, Ticianelli só julgou seis ações declaratórias de ausência, nas quais os desaparecidos foram sempre homens. ''É uma prática dinâmica e tranquila que não acarreta tanto litígio'', cita o juiz, lembrando que em todos os casos, a Justiça presume a boa fé dos herdeiros.
''Poucos são os que conhecem essa lei e a maioria dos casos envolve pessoas que sumiram por motivos de problema mental'', informa o juiz, assinalando que a legislação abre precedentes positivos para casos mais complexos de partilha de bens em situação de ausência, como grandes acidentes em que os corpos das vítimas nunca foram encontrados. ''Resolver a situação patrimonial também é um jeito de a família dar um basta ao luto, 'enterrar' o morto, mesmo que o corpo não tenha sido realmente encontrado, e seguir adiante.'' (M.G.)





