‘‘Se o rapaz cometeu o crime quando tinha 17 anos, ele deverá ser julgado como menor e ser submetido a um processo de reeducação, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente’’. Esta é a opinião do juiz da 3ª Vara Criminal do Fórum de Maringá, Shiroshi Yendo, sobre a forma de julgamento de A.M.G. ,18, que assaltou e esfaqueou o taxista João Nogueira, no dia 1º de novembro deste ano quando ainda era menor. No dia 2 de novembro A.M.G. completou 18 anos e no dia 4 do mesmo mês, Nogueira morreu em decorrência dos ferimentos causados pelo esfaqueamento.
Conforme Yendo, não importa se o rapaz completou 18 anos um dia depois do esfaqueamento. Assim como não importaria ele completasse 18 anos dois dias ou um mês depois. ‘‘O que importa é a data do fato. Se no dia do crime ele tinha 17 anos, então ele não deverá ser julgado de acordo com o Código Penal’’, ressaltou. Ainda segundo o juiz, a lei brasileira prevê que para os réus que não têm 18 anos, a medida mais correta é a reeducação em uma escola ou instituição que permita este processo. ‘‘Há um consenso, de acordo com estudos de psicólogos, que até os 18 anos, a pessoa não tem personalidade formada e por isso não pode responder integralmente pelos seus atos’’, explica.
Para Yendo, a lei no Brasil é perfeita. ‘‘A lei está correta ao determinar a reeducação de menores, porque na cadeia é muito mais difícil a recuperação de um criminoso. Agora se o governo tem ou não condições de garantir a implantação destas escolas com toda infra-estrutura e profissionais ideais para a reeducação do menor é outra questão’’.
O ideal, conforme o juiz, é que as instituições para reeducação tenham toda infra-estrutura necessária para o processo de recuperação do criminoso. Independente se estas condições existem ou não nas instituições para recuperação de menores hoje implantadas no Brasil, Yendo afirma que a aplicação da lei deve obedecer as suas determinações.

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