O juiz da 5ª Vara Cível de Londrina, Alberto Junior Veloso, informou ontem que recebeu o parecer da promotora Maisa Aparecida de Araújo Ruiz sobre a questão da licitação do serviço de coleta do lixo. Segundo ele, a promotora entendeu que, além do Consórcio Copama – que havia sido declarado o vencedor –, as demais participantes devem ser citadas no processo que pede a nulidade da licitação, questionando a reabilitação do Copama pela comissão de licitação da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU).
Segundo o juiz, as empresas terão de se pronunciar no prazo mínimo de 10 dias, a partir da data da intimação. ‘‘Como partes interessadas, elas podem aderir na defesa de uma das partes ou não se manifestarem’’, comentou.
A licitação teve início em julho do ano passado e ainda não terminou por conta de vários recursos judiciais. Por enquanto, a Vega Engenharia Ambiental executa o serviço emergencialmente.

mockup