O Juiz Federal Sérgio Fernando Moro, da Vara Federal de Cascavel, deferiu parcialmente ontem, liminar requerida pelo Ministério Público Federal, isentando as pessoas físicas de baixa renda do pagamento de pedágio no trecho da BR-369 entre os municípios de Cascavel e Ubiratã. Foi considerado no despacho que não há opção de via terrestre alternativa entre os dois municípios, tornando ilegal a cobrança do pedágio.
No despacho, Moro afirmou ser preocupante a situação das pessoas de baixa renda, ‘‘em virtude de sua deficiência financeiras, possam ter sua liberdade de locomoção aniquilada pela cobrança do pedágio’’. Foi ressaltado ainda, que no trecho entre Cascavel e Curitiba o usuário tem que desembolsar R$ 13,00 só na ida. De acordo com o juiz, o valor é oneroso às populações carentes, impedidas de realizar a viagem. ‘‘A cobrança de pedágio tem efeitos práticos discriminatórios, restringindo em excesso a liberdade de locomoção das pessoas de baixa renda’’, ressaltou.
Na análise do juiz, o critério de isenção do pedágio baseou-se no tipo de veículo utilizado, isentando os automóveis, caminhonetes e utilitários cujo motor não exceda mil cilindradas, tenham três anos ou mais de uso e cujo valor de IPVA não ultrapasse 150 UFIRs. Também devem ser isentos os ônibus de passageiros de linhas convencionais.
Relatórios mensais são exigidos pela Justiça para que seja verificado se a medida afetará o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

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