Foz do Iguaçu O capataz de uma fazenda vizinha ao Parque Nacional do Iguaçu, no Oeste, foi condenado a pena máxima por caçar e matar uma onça-pintada, animal silvestre e ameaçado de extinção. Ele foi sentenciado a um ano, quatro meses e 15 dias de prisão pelo juiz federal da 2 Vara Criminal de Foz do Iguaçu, Marcelo Cardozo da Silva. Ele pode recorrer.
A sentença foi divulgada na terça-feira. O mesmo processo condenou outras três pessoas da família Boito (os patrões do capataz João Alves da Silva) a penas que variam de um ano a um ano e dois meses de prisão por armazenarem mercadorias contrabandeadas na própria residência e lanchonete. Os imóveis ficavam anexos ao posto de fiscalização da Receita Federal, em Medianeira (58 km ao nordeste de Foz), na BR 277.
A Polícia Federal fez uma diligência nos dois imóveis em 11 de setembro de 1999. Lá, os agentes encontraram equipamentos de informática e eletrônicos contrabandeados, R$ 120 mil em dinheiro (incluindo seis cédulas de R$ 50,00 falsas), cheques pré-datados, armas de grosso calibre e farta munição.
À época também foi apreendida uma fita de vídeo com imagens do feitor João Alves da Silva, 36, mostrando um bezerro usado como isca na caçada ao felino e narrando como ocorreu o abate. Ele aparece retalhando o animal. Tudo em meio a brincadeiras, para depois exibir a pele e o crânio como troféus. A pele da onça foi encontrada no escritório da família Boito.
Donos da propriedade agrícola, em Céu Azul (51 km a oeste de Cascavel), Maria de Lourdes Locks Boito, 52, Nilton Antonio Boito, 49, e seu filho, Fabiano Boito, 26, também foram denunciados pelo Ministério Público Federal por crime ambiental. Porém, eles foram absolvidos por falta de provas.
''Fabiano aparece na fita de vídeo carneando a cabeça da onça; recreava-se com a morte da onça. Talvez os filhos de Fabiano ou os seus netos não vejam, no futuro, mais onças. Provas para condená-lo, contudo, inexiste'', diz um trecho da sentença judicial. Já João Alves, além de condenado pelo crime ambiental, foi obrigado a pagar 26 dias-multa no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente à época (R$ 136,00). O montante deve ser atualizado.
O magistrado, no entanto, condenou Nilton e seu filho a um ano e dois meses de prisão por amazenar contrabando. Maria de Lourdes teve a mesma pena aumentada em dois meses por responder a outros dois processos. Todas as sentenças foram substituídas por prestação de serviço à comunidade.
Embora tenha assumido o conhecimento das cédulas falsas, Maria de Lourdes foi absolvida dessa denúncia porque o juiz considerou que ela recebeu as notas de boa-fé e não as restituiu à circulação. Os réus e o Ministério Público Federal têm direito de recorrer da decisão judicial, dada em primeira instância. A Folha não localizou os réus.

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