Juiz concede liminar que impede licitação de loteria municipal
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terça-feira, 09 de março de 1999
Cláudio Osti 
O juiz da 2ª Vara Federal de Londrina, Hideo Hamasaki, concedeu medida liminar, em favor da Caixa Econômica Federal, suspendendo o processo licitatório que iria escolher uma empresa para organizar e explorar a loteria municipal e também os efeitos da lei que a criou. A Caixa Econômica impetrou um mandado de segurança na Justiça Federal, contra a prefeitura, alegando a inconstitucionalidade da lei.
O argumento usado pela Caixa é de que aConstituição Federal estabelece ser de competência privativa da União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios. Sendo assim, o município teria invadido uma área que é gerida pela União.
A Lei 7.397 foi aprovada, por unanimidade, pela Câmara de Vereadores de Londrina dia 8 de março de 98 e publicada no Diário Oficial do município no dia 6 de maio do mesmo ano. Ela institui concursos de prognósticos numéricos (a exemplo da Loto, Sena e Mega Sena) para custear a seguridade social do município.
O secretário de Negócios Jurídicos da Prefeitura de Londrina, Eduardo Duarte Ferreira, disse ontem que ainda não havia recebido a notificação do Oficial de Justiça. No entanto, disse ele, logo que receber o comunicado vai analisá-lo e recorrer da decisão.


