Juiz concede liminar aos alunos do Colégio Aplicação
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sábado, 09 de dezembro de 2006
Guilherme Borges<br>Reportagem Local 
Os pais de 79 alunos do Colégio de Aplicação (Região Central de Londrina) foram autorizados pela Justiça a matricular seus filhos naquela escola, independente das cartas de referência emitidas pela Secretaria de Estado da Educação (Seed). A decisão liminar é do juiz da vara da Infância e da Juventude, Ademir Ribeiro Richter. Os familiares haviam entrado com um mandado de segurança pedindo a matrícula.
''Até que saia a decisão final, o colégio é obrigado a aceitar a inscrição desses alunos'', assegura Richter. Ele explicou que antes de deferir a liminar favorável aos pais, chegou a ouvir a chefe do Núcleo Regional de Educação de Londrina, Geni de Lourdes Perineto, e um representante do Núcleo de Curitiba. ''Agora eles têm dez dias para apresentar defesa, antes que saia a decisão definitiva.''
O advogado que representa os familiares, Vilson Machado, comemorou a liminar e aguarda o mesmo resultado para os alunos do Colégio Estadual Newton Guimarães. ''Lá são 38 estudantes que os pais entraram com mandado de segurança, mas o juiz quer ouvir o próprio secretário de Educação do Estado, Maurício Requião. Ontem (quinta) ele foi intimado, e partir de segunda-feira (dia 11) terá 72 horas para se apresentar''.
A assessoria de comunicação da secretaria estadual informou que a chefe do NRE de Londrina ou representante jurídico do mesmo mesmo órgão deverá responder à intimação em nome do secretário.
A partir deste ano, alunos que vão cursar a 5 série do Ensino Fundamental e o 1º ano do Ensino Médio deverão se matricular em escolas próximas as suas residências, que são indicadas pela Seed através de uma carta de referência.


