Juiz cobra melhor entendimento
Londrina - A criação do Provita-PR, por meio da Lei Estadual nº 14.551, de 2 de dezembro de 2004, seguiu os parâmetros da Lei Federal nº 9.807, de julho de 1999, que havia instituído o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e estabelecido as normas para os Estados criarem programas especiais com esse objetivo.
O protegido tem sua identidade, imagem e dados pessoais preservados, precisa mudar de residência (geralmente para outro Estado) e recebe assistência jurídica, social, médica e psicológica, além de ajuda financeira mensal caso não tenha condições de trabalhar. O Estado presta segurança na residência e escolta para deslocamentos, e as telecomunicações da pessoa protegida são monitoradas. O período máximo de proteção é de dois anos, mas pode ser prorrogado caso perdurem os motivos que geraram a admissão no programa.
Em um caso recente de grande repercussão, quatro rapazes que teriam sido torturados para confessar o assassinato da adolescente Tayná Adriane da Silva, 14 anos, crime ocorrido em junho do ano passado em Colombo (Região Metropolitana de Curitiba), foram incluídos no programa.
O Provita-PR é administrado por um conselho deliberativo de 13 membros, composto por representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da OAB-PR, do Conselho Permanente de Direitos Humanos do Paraná e de entidades não governamentais.
Segundo o juiz Pedro Corat, presidente do Conselho Deliberativo do Provita-PR, o programa paranaense já atendeu 137 pessoas desde sua criação. Destas, foram efetivamente incluídas no programa 114 vítimas ou testemunhas ameaçadas. Além dessas situações, o Provita-PR atendeu 12 casos oriundos do programa federal, em um total de 29 pessoas, e 25 casos permutados que envolviam 66 pessoas.
"O Provita-PR tem sido um exemplo em termos de gestão e eficiência para todo o País. Temos forte atuação de entidades governamentais e da sociedade civil. Os números mostram a eficiência do modelo em nosso Estado. Porém, um melhor entendimento dos órgãos governamentais em geral, para tratar o programa como uma política pública prioritária, seria essencial. O combate à impunidade é condição para uma maior segurança da sociedade, com consequente diminuição da criminalidade. O que diminui a criminalidade não é o aumento das penas ou a diminuição da maioridade penal, mas sim a certeza de que não haverá impunidade", aponta Corat.(F.G.)





