Juiz cancela rodeio para evitar que animais sofram
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quarta-feira, 11 de dezembro de 1996
Da Sucursal 
O juiz da Comarca de Araucária, Luiz Orlando Borges, cancelou a realização de um rodeio de animais que estava programado para acontecer entre os dias 6 e 8 deste mês. O rodeio foi cancelado depois que o juiz aceitou pedido de liminar da promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Araucária que suspendeu o evento.
A Promotoria conquistou a liminar através de Ação Cautelar Inonimada com base na Lei de Contravenções Penais. Segundo a promotora Maria Espéria da Costa Moura, que propôs a ação, os animais utilizados em rodeios são expostos a um processo de dor e martírio. O artigo 64 da Lei de Contravenções Penais prevê medidas de proteção aos animais e pune com prisão simples, variando de dez dias a um mês, quem tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo.
Na sua citação, a promotora acusa a existência de práticas de excessos contra os animais utilizados em rodeios. Entre as práticas citadas está a utilização de burriqueiras, instrumentos que comprimem os uréteres e ainda apertam o prepúcio e o pênis dos animais.
Além dessa prática, os animais são submetidos à suspensão de alimentação e água na véspera do rodeio, o que os torna agressivos, fazendo com que se movimentem de forma execessiva durante as apresentações.


