Juiz autoriza dona de casa a abortar feto sem cérebro
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quarta-feira, 25 de outubro de 2000
Érika Pelegrino De Londrina 
A Justiça de Londrina concedeu ontem à uma dona de casa de 19 anos autorização para interromper gestação de 22 semanas. A autorização foi concedida pelo juiz da 1ª Vara Criminal, João Luiz Cléve Machado.
A justificativa para o aborto é o fato de o feto sofrer de anencefalia (ausência de cérebro). Segundo a advogada que está acompanhando o caso, Rossana Karatzios, foi anexado ao pedido laudo de uma junta médica que diagnosticou o problema e afirmou que nestes casos não há possibilidade de sobrevivência do bebê depois do nascimento.
O pedido foi protocolado na terça-feira e, ontem, o juiz emitiu a autorização. A cirurgia de retirada do feto será feita no Hospital Universitário. O processo está sendo realizado pelo Escritório de Aplicação da Universidade Estadual.
Em 1995 a advogada atendeu, também pelo escritório de aplicação, uma outra gestante que enfrentava o mesmo problema. A autorização para interromper a gravidez foi negada. A criança nasceu e morreu 20 minutos depois, conta Rossana Karatzios.
Através do escritório de aplicação, de acordo com a advogada, este é o segundo pedido desta natureza que é autorizado pela Justiça de Londrina.


