Juiz autoriza aborto de feto anormal
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quarta-feira, 11 de dezembro de 1996
Lucinéia Parra<br> Sucursal de Maringá 
O juiz Luiz Carlos Gabardo, da 1ª Vara Criminal do Fórum de Maringá, concedeu um parecer inédito na cidade, autorizando uma mulher a interromper a gestação no quinto mês. A decisão foi tomada com base no pedido do advogado César Augusto Moreno que representa a cliente D. (a paciente pediu para não ser identificada), de 30 anos. O pedido de aborto foi feito no dia 26 de novembro, depois que exames médicos feitos pela gestante constataram que o feto tem anencefalia - anomalia caracterizada pela falta de cérebro. A Cúria Metropolitana de Maringá divulgou uma nota em repúdio à decisão judicial (veja texto nesta página).
Na decisão judicial, Gabardo deixa claro que o aborto deve ser praticado se não houver risco de vida para a paciente. Ele também salienta que decisão final deve ser da gestante e da junta médica que constatou a anomalia no feto. D. é casada e tem uma filha. No dia 21 de novembro, ela sentiu fortes dores abdominais e, a pedido de sua médica, fez exame de ultra-sonografia. O laudo do exame constatou o feto com anencefalia. No dia seguinte a paciente fez novo exame acompanhada por uma junta médica. Novamente, foi constatada ausência de calota craniana e hemisférios cerebrais, com exteriorização de pequena massa encefálica da base do crânio.
Para entrar com o pedido na Justiça, o advogado de D. citou o juiz Miguel Kfouri Neto, de Londrina, pioneiro neste tipo de decisão no Brasil. Kfouri Neto permitiu a realização de um aborto em 1992, alegando que o direito contempla um número de situações muito maior do que a letra fria da lei o faz. E a lei não dá mais conta da realidade colocada pelo avanço da ciência. Agora, Gabardo afirma que sua decisão foi tomada com o objetivo de evitar sofrimentos à gestante.
Ele diz, entretanto, que é contra o aborto e que a decisão levou em conta o laudo médico que constata que o feto não irá se desenvolver normalmente. Gabardo ainda cita uma reportagem publicada na Folha de S. Paulo no último dia 3, em que o padre Márcio Fabri, presidente da Sociedade de Teologia e Ciências da Religião, afirma que a Igreja Católica já começa a admitir a possibilidade de interromper a gravidez nos casos em que o feto não evolui até chegar a um ser humano. Isto ocorre com a anencefalia.
A gestante D. não quis dar entrevista ontem. À Folha, ela limitou-se a afirmar que irá interromper a gravidez, já que houve autorização da Justiça. O advogado da gestante não foi localizado pela reportagem da Folha. A médica de D. está viajando.


