Juiz acusado está em ‘disponibilidade’
Tribunal de Justiça determinou o afastamento do juiz Ronaldo Eckstein de Andrade, acusado de irregularidades
Paulo Pegoraro

Edson MazzettoComemoraçãoMaurício Vieira, presidente da OAB: ‘‘Fez-se justiça num caso extremamente complexo’’Um dos raros casos da Justiça do Paraná de denúncia apontando irregularidades praticadas por um juiz resultou no afastamento de Ronaldo Eckstein de Andrade, que exercia a função na 1ª Vara Cível da Comarca de Cascavel. O Tribunal de Justiça (TJ) aplicou pena de ‘‘disponibilidade’’, ou seja, afastamento com direito a vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. O TJ julgou procedente representação feita pela subseção de Cascavel da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a partir de denúncia de dois advogados locais, que teriam sendo vítimas de um processo de corrupção passiva.
O caso foi originado em agosto de 1995, mas só agora o processo teve decisão no TJ, e o despacho foi tornado público ontem pela subseção da OAB. A denúncia partiu dos advogados Maurício Monteiro de Barros Vieira, hoje presidente da subseção, e Roberto Wypych Júnior. Eles relataram por escrito terem sido procurados pelo ex-prefeito de Assis Chateaubriand (75 km ao norte de Cascavel), Koite Dodo (gestões 77-82 e 89-92), que dizia-se ‘‘a mando’’ do juiz Ronaldo Eckstein de Andrade, pedindo dinheiro ‘‘para beneficiar clientes’’ dos dois profissionais, em processos que tramitavam na Vara Cível.
Edson MazzettoInícioO advogado Antonio Linares formalizou a representação quando era presidente da subseção da OAB
Koite Dodo e Ronaldo Eckstein de Andrade haviam se conhecido quando o juiz atuava na Comarca de Assis Chateaubriand. Na representação que encaminhou ao TJ, o então presidente da subseção, Antonio Linares Filho, afirmou que, ‘‘sintomática e estranhamente’’, Koite Dodo possuía ‘‘todos os dados dos processos’’. Na época da denúncia, Linares chegou a citar que o ex-prefeito fazia pedidos em dinheiro de até 15% do montante dos processos - em alguns casos, isto significaria R$ 20 mil. O TJ realizou procedimento administrativo, com apuração da denúncia feita pelo juiz Jair Ramos Braga.
Após as investigações, o procedimento foi relatado pelo desembargador Sidney Zappa, e de acordo com cópia da decisão distribuída pela OAB, foi procedente a acusação contra o magistrado. A pena de ‘‘disponibilidade’’ aplicada corresponde a ‘‘aposentadoria’’, e com direito a vencimentos proporcionais ao tempo de serviço (11 anos) enquadra-se na Lei Orgânica da Magistratura. No acórdão não aparece textualmente o nome de Ronaldo Eckstein de Andrade, apenas as iniciais R.E.A., porque o processo foi cercado de sigilo.
Koite Dodo, que nega a denúncia e só será responsabilizado se o Ministério Público mover contra ele ação penal, diz ter estabelecido ‘‘relacionamento amistoso’’ com Andrade. Assegura que ele ‘‘sempre mostrou ser muito sério, como magistrado e chefe de família’’, e que não havia tido contato com os advogados denunciantes. Ronaldo Eckstein de Andrade, procurado ontem pela Folha, preferiu não comentar o assunto ‘‘por enquanto’’. Uma pessoa ligada a ele disse que a decisão do TJ não é definitiva, que ele já recorreu, e além disso, a OAB não poderia ter dado publicidade da decisão, por ser ‘‘segredo de Justiça’’.
O ex-presidente da OAB Antonio Linares Filho disse que o Tribunal de Justiça teve atuação ‘‘elogiável’’ no caso e também ressaltou a disposição dos advogados de formalizar a denúncia, ‘‘o que é raro, pelas implicações decorrentes’’. Para Maurício Monteiro de Barros Vieira, ‘‘fez-se justiça, num caso extremamente complexo’’. Segundo o atual presidente da subseção da Ordem, ‘‘ao contrário do que muitos imaginam, pode-se esperar punição a integrantes do Judiciário por práticas irregulares, desde que se encontrem provas, como ocorreu no caso’’.

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