Jovem quer indenização do Estado por sequelas
Jovem quer indenização
do Estado por sequelas
Guilherme Vieira
Albari RosaAndré: dislexia depois que a mãe, grávida, foi presa durante ditaduraO estudante de Direito André Franco de Oliveira Passos, de 25 anos, pretende ingressar na Justiça comum com uma ação contra o governo do Paraná, por ter ficado com sequelas decorrentes da gravidez da mãe, presa durante o regime militar. A socióloga Zélia Passos e o marido, o advogado Edésio Passos, foram presos durante o regime militar, nos anos 70. Ao ser presa, Zélia Passos estava grávida de três meses e sofreu uma ameaça de aborto.
Segundo André, a principal sequela sofrida por ele é a dislexia, que causa problemas na fala e confusão sobre a percepção de cores. A família alega que estudos científicos apontam que a dislexia tem origem na gestação, entre o terceiro e o quinto mês, o que comprovaria a necessidade de indenização. Uma outra consequência da gravidez conturbada surgiu aos três anos de idade, quando André sofreu uma série de desmaios. Naquela época, exames teriam apontado que o lado direito de seu cérebro era mais lento.
André Passos alega que o objetivo de entrar com a ação é criar condições para que outras pessoas prejudicadas também ingressem na Justiça. Não me preocupo com a indenização mas em ter o reconhecimento do meu direito.
Esta é a segunda tentativa que André faz para tentar conseguir a indenização do Estado. Na primeira vez, ele ingressou com os pais com um pedido junto à Ouvidoria do Estado, mas não obteve sucesso. Apenas o casal Passos vai receber a indenização de R$ 30 mil cada um. Esse direito foi reconhecido por uma comissão de Direitos Humanos e estava previsto por uma lei criada pelo Deputado Beto Richa, que determina o pagamento de R$ 5 mil a R$ 30 mil aos presos políticos retidos em prédios do Paraná. André teve seu pedido rejeitado pela mesma comissão.
Para o ouvidor-geral do Estado, João Elias de Oliveira, esse pedido foi rejeitado porque a comissão entendeu que o caso de André não estava adequado aos direitos da lei, porque ele não possuía personalidade jurídica. Entretanto, Oliveira disse que essa decisão não impede que a Justiça comum acate a ação por perdas e danos e decida pela indenização.





