Jovem nega intenção de matar amigo, a quem ateou fogo
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terça-feira, 14 de julho de 1998
James Alberti 
A polícia de Colombo, Região Metropolitana de Curitiba, não acredita na versão de Júlio César Alves de Lima, 18 anos, que aos prantos afirmou não ter tido intenção de matar o menor Anderson Caetano da Silva, 16 anos, do qual era amigo. A alegação do acusado é a de que queria apenas dar um susto em Silva, porque o havia flagrado se insinuando para sua irmã de 16 anos. Se foi 00para assustar, Lima passou do limite. Silva morreu anteontem, por volta das 8h15, na ala de queimados do Hospital Evangélico, em Curitiba. A morte foi causada por queimaduras que ele sofreu na semana passada (dia 9), quando Alves de Lima agrediu Silva a socos e pontapés, e depois ateou fogo em seu corpo usando um solvente.
O superintendente da delegacia de Colombo, Fernando Cardoso de Lima, acredita que o corpo do menor ficou bastante tempo exposto ao fogo, ao contrário do que afirmou o acusado. Isso leva o policial a não acreditar que Lima tenha realmente tentado salvar o amigo, conforme afirmou no depoimento. Ele jogou um cobertor sobre o corpo e arrastou cerca de 50 metros de distância da casa. Então pegou a lata de solvente e levou até onde estava o corpo, contou. Só então o menor foi socorrido pelo Siate, acionado por vizinhos.
Preso desde o dia do crime, Lima disse que era amigo da vítima e que cometeu o crime porque estava sob o efeito do solvente, que havia cheirado juntamente com a vítima. Segundo Cardoso, os dois teriam furtado a lata de solvente um dia antes da briga. O menor teria dormido na casa de Lima, que teria flagrado o amigo mexendo com a irmã. Após uma agressão, agravada pelo sumiço de um tênis do acusado, teria acontecido a briga. Lima, então, arrastou o menor até o banheiro da casa, despejou solvente em seu corpo e ateou fogo. Depois jogou um cobertor sobre o corpo e o arrastou para fora de casa, deixando-o no meio da rua.
Preso cerca de 30 minutos depois, Alves de Lima foi enquadrado no artigo 121 do Código Penal, por tentativa de homicídio, com lesões corporais seguidas de morte. Se for condenado, pode ficar de seis a 12 anos na prisão.


