O Tribunal do Júri de Londrina condenou ontem à tarde Leandro Pedroso Dantas, 19 anos, a 16 anos de prisão pelo assassinato de Luciano Foglieta, ocorrido em maio do ano passado. Os jurados, por unanimidade, consideraram o réu culpado pelo homicídio e, por seis votos a um, o crime foi apontado como qualificado pelo fato dele ter disparado três tiros contra a vítima de surpresa e sem possibilidade de defesa.
O homicídio ocorreu por volta das 21 horas de 1º de maio de 2002, na Vila Ricardo, zona leste. Uma moradora da região identificou Dantas como o autor dos disparos. Ela também relatou que a vítima não estava armada e que o acusado chegou atirando, sem dar aviso ou chance de reação.
Segundo testemunhas ouvidas no processo, Dantas e Foglieta tinham divergências devido a um desentendimento num jogo de futebol. Outra justificativa que foi levantada foi a de que os dois seriam usuários de drogas e pertenceriam a ''turmas'' diferentes. Em seu depoimento, o acusado disse que vinha sendo ameaçado de morte pela vítima.
A promotora Siomara Nogari, responsável pela acusação, lembrou que Dantas responde a outros dois processos em Rolândia (25 km a oeste de Londrina): um por tentativa de homicídio e outro por assassinato, sendo que este último ocorreu no dia 24 de abril de 2002. Dantas foi preso em Rolândia ainda no mês de maio.
O advogado de defesa, João Ademar Menta, disse que pretende consultar o cliente para ver se entra com recurso. Ele reclamou do fato de a promotora ter citado as ocorrências de Rolândia. ''Ele tinha que ser julgado apenas por este crime. Acho que a sentença foi dura demais'', disse. ''Os dois fatos em Rolândia constavam do processo e tudo dentro dele pode ser utilizado. Essa reclamação não procede'', rebateu Siomara.

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