Itaú condenado a indenizar família
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 19 de março de 2009
Marcela Rocha Mendes<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná condenou o banco Itaú a pagar R$ 600 mil em indenização à família de uma funcionária que morreu em serviço, enquanto transportava um malote em Guarapuava (cidade-pólo/Centro). Marinês Terezinha Lacerda Gomes da Silva foi abordada por assaltantes que atiraram contra o táxi em que ela estava para levar o dinheiro do Posto de Atendimento Bancário (PAB) a uma agência.
Reportagem da FOLHA, publicada em 17 de dezembro de 2008, relatou o caso de Marinês e apurou que a prática seria comum, apesar de ilegal, em diversas instituições bancárias. Segundo o advogado de defesa da família da vítima, Christian Barlera, os desembargadores que julgaram o processo em segunda instância mantiveram a sentença da juíza de Guarapuava, que definiu a indenização em R$ 200 mil para cada uma das filhas e para o marido. A família havia recorrido, pedindo R$ 500 mil para cada um.
"Consideramos uma vitória parcial. Estamos estudando se iremos recorrer para pedir um valor maior de indenização. É a vida de uma mãe que estamos falando", argumenta Barlera. Ainda cabe recurso também da parte do banco Itaú. Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa do banco informou que só deve ser pronunciar após o encerramento da ação judicial.


