''Isso é um crime''
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 12 de outubro de 2010
Luciano Augusto <br>Reportagem Local 
O advogado criminal, Paulo Eduardo Machado Souza Girardi, entende que motel nenhum pode hospedar ninguém menor dos 18 anos de idade, sob pena de ser considerado conivente ou solidário com o crime de estupro de menor.
''Mesmo que haja consentimento do menino ou da menina menor de idade, o responsável pelo estabelecimento pode responder por estupro. De qualquer forma, isso é um crime à luz do direito penal'', argumenta.
Girardi também rebate porém o presente nos artigos 82 e 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que prevê a entrada de criança ou adolescente em motel mediante autorização ou acompanhamento dos pais ou responsáveis.
''Nenhum pai pode autorizar um filho menor de idade a copular (ter relações sexuais) com outra. Se, por exemplo, a mãe libera a filha adolescente a ir para um motel com o namorado está sendo conivente e partícipe de um crime'', afirma. O crime só deixaria de existir se a adolescente fosse casada legalmente ou emancipada.
O advogado comenta, portanto, que tanto os pais quanto os responsáveis pelos motéis podem ser responsabilizados criminalmente se permitirem a ida e a entrada de menores de idade até as suítes. ''É a mesma situação de um adolescente chegar em um bar e comprar uma bebida alcoólica sem que o dono lhe exija uma identificação''.
Segundo Girardi, os pais só podem autorizar um adolescente a se hospedar em um estabelecimento que não tenha cunho sexual. No caso de uma viagem, por exemplo, isso é permitido.
Os pais ou responsáveis precisam, no entanto, fazer uma declaração informando seus dados pessoais e os do adolescente e o motivo que estão concedendo a autorização. O documento precisa ser validado pelo Juizado de Menores ou Vara da Infância e Juventude.


