Isenção de IPI beneficia mais gente
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segunda-feira, 13 de junho de 2005
Silvana Leão<br>Reportagem Local 
Há dois anos, portadores de deficiência física, visual e mental severa ou autistas podem requerer junto à Receita Federal isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na hora de comprar um veículo, mesmo que ele não tenha condições de conduzi-lo. Até 2003, apenas taxistas e portadores de necessidades especiais que tivessem condições de dirigir o carro, após as devidas adaptações, é que se beneficiavam da lei. A mudança também abriu a possibilidade de menores de 18 anos solicitarem o benefício, desde que tenham um representante legal maior de idade e habilitado, que será responsável pela condução.
A nova lei beneficiou muita gente, inclusive mulheres que foram submetidas à retirada total ou parcial do seio (mastectomia) e ficaram com os movimentos comprometidos. Mas a legislação é clara: só poderão ser beneficiadas com isenção quem comprovar, através de laudo médico (e não atestado), a deficiência física. Em seu texto, a lei nº 10.690/03 considera pessoa portadora de deficiência aquela que ''apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.''
Segundo o chefe da Seção de Orientação e Análise Tributária (Saort) da Delegacia da Receita Federal em Londrina, Marcos Wanderley de Souza, o laudo médico deve ser assinado por dois médicos da área que sejam ligados ao SUS (Sistema Único de Saúde) e mais o responsável pela unidade de saúde emissora do documento. ''O laudo deve ser o mais claro possível, informando textualmente qual a deficiência física adquirida'', informa Souza.
Além do laudo médico (também chamado de laudo de avaliação), é preciso apresentar na Receita Federal, diretamente ou por meio de um representante legal, o requerimento de isenção de IPI, acompanhado de cópia de carteira de identidade; Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial; documento que comprove a representação legal, se for o caso; identificação do condutor autorizado, caso a pessoa portadora de deficiência física ou autista (beneficiário da isenção) não seja o condutor do veículo; documento que comprove regularidade da contribuição beneficiária, expedida pelo INSS; Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais emitida pela Receita Federal; e certidão relativa à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
No caso dos taxistas, a lista de documentos é menor, porém inclui Declaração de Regularidade de Situação Individual (DRS), emitida pelo INSS; Certidão narrativa emitida pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) ou declaração emitida pela prefeitura, nos casos de taxistas que não forem de Londrina; e Certificado de Registro do veículo utilizado pelo taxista.
O desconto no preço do veículo que deve ser de fabricação nacional varia de acordo com o modelo escolhido, mas fica entre 9% e 25%. Atualmente, a Delegacia da Receita Federal em Londrina registra mensalmente uma média de quatro pedidos de isenção de IPI de taxistas e de seis a sete pedidos de isenção para portadores de necessidades especiais. A Delegacia local analisa processos provenientes de 63 municípios da região.


