O atual procurador jurídico do município, Carlos Scalassara, disse que um intermediário só é impedido de participar de licitações em três casos: se estiver em desacordo com algum requisito do edital, se tiver sido condenado em decisão transitada em julgado ou se tiver perdido a idoneidade através de processo administrativo. ‘‘Nem mesmo uma multa ou advertência pode proibi-lo de concorrer’’, complementou a gerente de compras da prefeitura Flávia de Araújo Bezerra Bispo.
Com base nesse histórico de irregularidades, Scalassara disse que vai investigar a relação entre a Brasmilho e o município e, se for conveniente, sugerir à Secretaria de Administração a perda da idoneidade da empresa. Neste caso, ela ficaria impedida de participar de qualquer licitação em todo País enquanto perdurarem os motivos que motivarem a penalidade. (B.R.)

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