Da Redação
Os proprietários de automóveis que atrasarem uma das parcelas do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) não perdem mais o direito ao parcelamento. A Secretaria da Fazenda alterou o dispositivo da Lei 12.815, que estabeleceu as normas de cobrança do IPVA deste ano. O texto da lei determinava que proprietários de veículos em atraso com o IPVA recolhessem o valor de uma só vez. Agora, poderão continuar pagando o imposto mensalmente.
A Instrução 11/2000, que alterou o dispositivo, fixou a incidência de juros de 1% ao mês e multa de 0,33% ao dia, até o total de 10%, sobre os valores devidos. No próximo dia 14 começa o vencimento da terceira parcela do IPVA 2000, que este ano apresenta mudanças em relação à sistemática de cobrança em vigência até 1999.
Entre elas está o aumento do prazo de parcelamento, que era de três meses e foi estendido para quatro (fevereiro, março, abril e maio), e o desconto para quem pagou à vista em janeiro, que passou de 10% para 15%. Neste ano aumentaram, também, as opções de pagamento, que pode ser feito nos caixas e nos terminais eletrônicos 24 horas do Banestado. Estão sendo aceitos cartões de 41 bancos conveniados.
O contribuinte pode, ainda, pagar o imposto em qualquer instituição bancária, bastando apresentar a ficha de compensação que acompanha o carnê de recolhimento.

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