As dívidas do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e as multas emitidas pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) até o dia 31 de dezembro de 1999 poderão ser parceladas em 12 vezes. O projeto, de autoria do deputado Luiz Carlos Martins, foi sancionado na noite de terça-feira pelo governador Jaime Lerner. A lei permite ainda que motoristas com o veículo apreendido no Detran até o final do ano passado paguem em parcelas as estadias atrasadas.
De acordo com o projeto, os motoristas que atrasarem o pagamento de alguma parcela – cujo valor mínimo deve ser de R$ 50,00 – terão que quitar todas as restantes ainda não pagas. O Detran não informou quantas pessoas estão inadimplentes desde dezembro no Paraná. Mas a assessoria de imprensa do departamento afirmou que existem carros apreendidos no ano passado que ainda não foram retirados.
A quitação das dívidas acumuladas de IPVA e multas pode custar mais caro que o preço do automóvel. Além disso, o motorista deve desembolsar R$ 7,83 por cada dia que o carro fica detido. O Detran tem o direito de leiloar os veículos que não forem retirados em até 90 dias.
A assessoria do Palácio Iguaçu divulgou que a arrecadação do IPVA em janeiro foi 14 vezes maior do que a média histórica no Paraná. Este ano, 71,5% de todo o imposto foi pago naquele mês. A Secretaria de Estado da Fazenda estima que a arrecadação do tributo em 2000 foi de R$ 231 milhões. Só em janeiro foram recebidos R$ 140 milhões. Os R$ 91 milhões restantes foram parcelados.
Neste ano, a cobrança do IPVA em vigência até 1999 sofreu algumas mudanças. O prazo de parcelamento foi estendido de três para quatro meses. O desconto para quem pagou à vista em janeiro passou de 10% para 15%. O pagamento, pela primeira vez, pôde ser feito em terminais eletrônicos do Banestado com cartões magnéticos de 41 bancos conveniados.

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