Às vesperas de 2005, o prefeito Nedson Micheleti baixou decreto, publicado no Diário Oficial do Município da última terça-feira, ''atualizando'' o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em 7,54% para o próximo ano. O percentual corresponde à inflação dos últimos 12 meses apurada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O primeiro artigo do decreto 574, de 22 de dezembro, esclarece que ''os valores venais dos terrenos e os valores básicos por metro quadrado das construções, que serviram de base para o lançamento do IPTU) e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), no exercício de 2004 ficam atualizados, monetariamente, em 7,54%, para efeito de lançamento do tributo no exercício de 2005, de acordo com a inflação verificada no período''. Logo abaixo, o decreto estabelece que o mesmo índice será aplicado ao ISSQN e taxas agregadas.
Para o contador e tributarista Marcelo Henrique da Silva, a prefeitura não respeitou pelo menos duas previsões legais com relação ao reajuste do ISSQN. Ele observou que a Constituição Federal diz que o imposto só pode ser aumentado para profissionais que pagam alíquotas fixas profissionais liberais em geral sob a forma de lei e não de decreto. Além disso, citando a Emenda Constitucional (EC) número 42 de 2003, o contador explicou que a atualização do ISSQN só poderia ocorrer depois de 90 dias da data da publicação da lei. ''O IPTU foi elevado de forma correta. O problema foi que a Prefeitura aproveitou para elevar o ISS fixo e não respeitou a ''noventena'' que está constitucionalizada para este imposto'', comentou o tributarista. De acordo com ele, ''as chances de qualquer contribuinte obter êxito na Justiça são enormes''.
O secretário municipal de Fazenda, Wilson Sella, considerou a atualização dos dois impostos ''perfeitamente legal'' e segue, segundo ele, o que aconteceu em anos anteriores. O que não poderia ocorrer, de acordo com Sella, era o Município fazer a reposição da inflação antes da divulgação do índice pelo IBGE. Com relação ao IPTU, Sella disse que a promessa da atual administração de não ''alterar a planta de valores'' foi respeitada.
O IPTU poderá ser pago em cota única, no dia 24 de janeiro, ou em 10 parcelas iguais. O contribuinte que optar pelo pagamento integral contará com desconto de 10%.

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