Internautas: julgar como maior
PUBLICAÇÃO
domingo, 03 de janeiro de 1999
Da Redação 
A Folha de Londrina/Folha Paraná lançou em sua página na Internet a seguinte questão, para conhecer a opinião dos leitores internautas: O menor que comete um assassinato e no dia seguinte, já preso, completa 18 anos, deve ter a cobertura do Estatuto da Criança e do Adolescente ou ser julgado pela Justiça comum, como maior de idade?.
A pergunta, incluída na seção de Enquetes no dia 29, terça-feira, apresentou já nos dois primeiros dias posições favoráveis ao julgamento através da Justiça comum.
Às 21 horas do dia 30, por exemplo, apenas 10% dos leitores que participaram da enquete haviam votado a favor da cobertura do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Todos os demais internautas que deram seus votos - 90% - responderam que o menor em questão deveria ser julgado como adulto.
Entre os leitores que decidiram justificar o voto, o curitibano Heraldo Branco Rocha, que acessou a página da Folha às 10h33 do dia 30, quarta-feira, expressou a seguinte opinião: Essa questão do Estatuto da Criança e do Adolescente é pura demagogia, pois criança de 11 ou 12 anos de idade já pensa e age como um adulto. Portanto, ele deve responder como um adulto.


