Julgado pelo STF ou TJ, não há também na Constituição quais são as consequências. ''O próprio órgão pode proferir as situações de intervenção. O presidente ou o governador podem ratificar a amplitude, os prazos, condições de execução ou ainda determinar outros itens'', pontua o professor da PUC de Londrina, Paulo César Valle. Nestas recomendações, o presidente ou governador podem também nomear um interventor, uma espécie de interino. ''Será uma pessoa de cargo de confiança, alheia ao governo.''
Em Brasília, como o pedido de intervenção envolve tanto o Executivo quanto o Legislativo, o resultado poderá ser o afastamento do governador José Roberto Arruda com a nomeação de um interventor e a atitude mais drástica, com o fechamento da Câmara Legislativa do DF. ''Apesar que esta segunda situação seja mais difícil de acontecer, afinal, poderiam ter outras situações com efeitos mais amenos. Até mesmo porque alguns deputados já foram afastados e outros renunciaram ao mandato, havendo, inclusive, posse dos suplentes'', diz.
Mais comum do que se imagina, os pedidos de intervenção dos municípios ocorrem com frequência. Valle comenta que isso acontece, por exemplo, quando o Poder Judiciário concede uma reintegração de posse, mas para que esta possa ser cumprida, é preciso que o oficial de Justiça vá acompanhado por um destacamento da Polícia Militar, para o seu fiel cumprimento, pois do contrário quem invadiu não vai sair.
''Quem autoriza este destacamento, entretanto, é o governador. Se este não o faz, está descumprindo decisão judicial, e isto já é fato ensejador de pedido de intervenção. Mas por que não acontece? Por questões políticas'', esclarece. (M.T.)

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