Instrumentação: curso gera polêmica
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quarta-feira, 19 de fevereiro de 1997
Edmara Michetti 
Essa questão tem provocado polêmica. Enquanto o Coren-PR (Conselho Regional de Enfermagem) contesta a profissão de instrumentador cirúrgico junto à Procuradoria de Defesa do Consumidor (Procon), escolas particulares continuam oferecendo o curso de instrumentador sem exigir conhecimentos de enfermagem como pré-requisito. Um dos cursos está sendo oferecido em Londrina, com início das aulas no dia 24 de fevereiro.
O Coren defende que, de acordo com a lei, a profissão não existe, sendo uma função do auxiliar de enfermagem e seus superiores - técnico de enfermagem e enfermeiro. Para a diretora do Centro Integrado de Ensino, Verginia Aparecida Mariani, essa interpretação está equivocada.
Os cursos são qualificados de caça-níqueis pela assessora jurídica do Coren-PR, Clarice Vendran Dias, por permitirem que qualquer pessoa com 2º grau faça o curso. Os responsáveis pelos cursos deveriam informar que para exercer a função a pessoa deve ser, no mínimo, auxiliar de enfermagem. Caso contrário, é propaganda enganosa.
Clarice afirma que o Coren já pediu abertura de inquérito no Procon. Segundo Clarice, o Coren-PR recebeu entre 30 e 50 reclamações nos três últimos anos de pessoas que fizeram o curso em Curitiba e depois não puderam atuar, por não serem da área de enfermagem. Há cerca de dois anos, segundo ela, um dos casos foi parar na Justiça. Uma pessoa pediu ressarcimento dos gastos com o curso, e até o momento venceu em duas instâncias.
A lei em questão é a 7.498/86, que regulamenta a profissão de enfermagem. Tanto para o Coren como para as escolas, a lei, no artigo 11º, é clara. O Coren defende que, de acordo com a lei, é o auxiliar de enfermagem que deve instrumentar.
O membro do Confer (Conselho Federal de Enfermagem), Guaraci Novaes Barbosa, diz que a função requer conhecimento do corpo humano. Não só seria criminoso como leviano permitir tal prática sem formação específica em saúde, diz. Instrumentar não é só passar ferramentas, estamos trabalhando com vidas e qualquer erro pode ser o fim.
Verginia, do Centro Integrado de Ensino, se apega ao mesmo artigo 11º da lei federal. Para ela, o equívoco da interpretação está na palavra necessidade, citada no artigo. A lei diz que ao profissional de enfermagem cabe circular pela sala de cirurgia e se necessário instrumentar, frisa. O instrumentador só faz isso.
A diretora do Centro Integrado de Ensino diz que a escola está entrando com pedido de reconhecimento do curso na Secretaria Estadual de Educação. Ela diz que, em Santa Catarina, o curso é reconhecido pela Secretaria de Cultura.
Ao mesmo tempo que o curso foi reconhecido em Santa Catarina, o Conselho Regional de Medicina do Estado pediu o arquivamento do projeto de lei 445/95, que regulamentaria a profissão de instrumentador. O projeto, segundo o conselheiro federal, Guaraci Barbosa, foi arquivado no Senado. Para nós não interessa a regulamentação da profissão, diz Verginia.
Segundo informações de Vergínia, 90% dos médicos cirurgiões de Londrina trabalham com instrumentadores cirúrgicos que não são da área de enfermagem. O dado contradiz o presidente da Associação Médica de Londrina, Álvaro Jabur. Segundo ele, os instrumentadores cirúrgicos que atuam nos hospitais estão ligados à diretoria de enfermagem.


