Instituto oferece assistência jurídica às famílias
Mais de 500 processos judiciais que tramitam em todo o País são acompanhados diretamente pelo Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), com sede no Rio de Janeiro. O instituto, fundado em 1998, oferece assistência jurídica gratuita às famílias e auxilia na inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Para a superintendente do IBDD, Teresa Costa dAmaral, o Estatuto da Pessoa com Deficiência publicado no Diário Oficial da União não resolve a falta de conscientização social sobre o tema. "A nossa legislação infraconstitucional e a nossa Constituição foram consideradas pela Organização dos Estados Americanos (OEA) uma das legislações mais inclusivas das Américas, mas há um descompasso entre as leis e a realidade. Entre as ações judiciais para a defesa dos direitos temos pessoas que precisam de cadeira de rodas motorizada, pessoas que precisam de uma prótese adequada etc. No dia em que a Constituição for respeitada, nós não vamos precisar de leis especiais porque o deficiente é brasileiro e tem direito à educação e à saúde, como todos os outros", defende.
A nova lei foi sancionada no início de julho pelo governo federal, mas só entrará em vigor em janeiro do ano que vem. No entanto, conforme Teresa, a falta de uma estimativa mais próxima do real em relação a quantidade de deficientes no Brasil prejudica a implantação e a cobrança por políticas públicas mais efetivas. A superintendente do IBDD explica que o último levantamento feito pelo IBGE em 2010 apontou que o número de pessoas com deficiência no Brasil corresponde a 25% da população do País. Porém, o índice foi obtido por meio de uma pesquisa de amostragem. "Desses 25%, metade se declarou como deficiente visual, incluindo pessoas com miopia, por exemplo", argumenta.
O desembargador Ricardo Tadeu da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/PR), que participou do processo de criação da Lei Brasileira de Inclusão, comemorou a sanção do estatuto federal. "Nós tínhamos a Constituição enriquecida pela inserção do Tratado Internacional da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e por outros decretos. São atos que poderiam ser revogados por uma canetada de um presidente. Você não tinha a norma legal sancionada pelo Executivo e votada pelo Legislativo. Isso foi de muita importância porque houve o detalhamento dos princípios que a Constituição incorporou", destaca o desembargador.
Para ele, a mudança na definição da pessoa com deficiência representa um avanço importante na luta pela garantia dos direitos. "O conceito legal mudou. Não é mais incapaz a pessoa com deficiência, não é mais um problema médico que a envolve e sim um problema político. A pessoa com deficiência não é mais considerada incapaz para realizar atos da vida como a legislação definia antigamente. Hoje o conceito envolve características da pessoa (terem limitações de ordem duradoura físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais) e as barreiras sociais. Portanto, a deficiência hoje é um conceito político. Ter uma limitação é um atributo do cidadão, a deficiência está na sociedade", conclui.(V.C.)





