Ainda não há previsão de prazo para a instalação dos radares eletrônicos nas rodovias federais no Paraná. A falta de acordo com os Detrans sobre a percentagem das multas a serem aplicadas inviabilizou temporariamente o projeto. O único convênio assinado até agora entre o Detran/PR e o Departamento Nacional de Estradas e Rodagens (DNER) diz respeito às multas cobradas pelo Redutor Eletrônico de Velocidade (REV). O Detran/PR assinou um convênio com o DNER em setembro do ano passado que determina o recolhimento de 10% do valor da multa arrecadada.
Segundo Francisco Andreata, da assessoria executiva do Detran/PR, não há até agora nenhum acordo sobre os radares eletrônicos fixos ou móveis. ‘‘Colaboramos com o DNER quando necessário, mas esse assunto não foi definido’’, disse Andreata.
No trecho paranaense da rodovia BR-116 existem dez redutores eletrônicos que registram a média diária de 280 mil veículos. Segundo dados fornecidos pelo DNER somente 0,045% do movimento registrado em cada redutor recebe multas por excesso de velocidade. Essas multas variam entre R$ 120,00 e R$ 540,00. Em agosto foram registrados 740 processos de recursos contestando as multas aplicadas.
‘‘A implantação dos redutores foi aprovada por causa dos índices que apontam uma redução no número de acidentes’’, afirmou o diretor do DNER/PR, João Alberto Sautchuk. A instalação de cada um corresponde a um investimento de R$ 80 mil. Segundo o chefe de Operação e Pesagem do DNER, Luiz Cláudio Varejão, um dos maiores problemas encontrados reside na falta de cadastro dos automóveis. ‘‘Sem esse cadastro não há como identificar o motorista infrator’’, concluiu.

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