Instalação de parques de caça é proibida por lei
O representante do Ibama no Paraná, Luís Antônio Nunes de Mello, diz que os parques de caça não podem ser regularizados no Paraná. De acordo com ele, a Lei Estadual 8.946/89 proíbe a caça e a pesca predatória, assim como locais privados para a caça de animais. O Ibama até poderia estudar a situação de Guarapuava, se não existisse uma lei estadual, afirma.
O Ibama transferiu para Guarapuava a competência sobre a instalação de criadouros comerciais. Não se pode confundir os criadouros comerciais com os parques de caça, que são duas coisas completamente diferentes, explica. Melo diz que há um ano e meio os criadouros de Guarapuava foram regularizados e apenas os animais nascidos em cativeiro podem ser comercializados. Temos regras para o jogo e que são claras, diz. Segundo o representante do instituto, antes de autorizar a construção de parques, o Estado teria que revogar a lei. Depois, o Ibama teria que fazer um estudo detalhado sobre a necessidade de matar animais, mesmo que por motivo de excesso.
Mas o prefeito de Guarapuava, Vitor Hugo Burko (PSDB), diz que o decreto municipal 110/98 foi aprovado pelo próprio presidente do Ibama, Eduardo Martins, antes de ser oficializado. Ele acredita que o projeto de Guarapuava deverá ser usado em todo o País. Burko diz que uma nova portaria do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) regulamentou a instalação de parques de caça nos municípios, redistribuindo as funções. O que era de competência do Estado, agora é competência dos municípios, diz.
Atualmente, Guarapuava tem 14 criadouros já implantados no município e 60 produtores com pedidos em fase de análise e espera. Para que um criadouro possa se transformar em parque de caça, ele precisa ter um cadastro no município e cumprir uma série de exigências. A propriedade tem que se adequar a perfeição ambiental, afirma Burko. Estão sendo criados no município para comercialização o cateto e a queixada. Dos animais criados, 60% devem ser abatidos e o restante deixado na mata.(L.P.)





